IMPAR

Instituto de Previdência de Araguaína tem 180 dias para finalizar e nomear aprovados em concurso

Decisão cita que 20 dos 21 servidores do órgão estão em cargos comissionados.

Por Redação
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08/08/2026 11h45 - Atualizado há 1 mês
Autarquia funcionava há mais de 35 anos sem realizar concurso para compor seu quadro permanente.

Notícias de Araguaína - A Justiça determinou que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Araguaína (IMPAR) leve até o fim o concurso público que já está em andamento e convoque os candidatos aprovados dentro do número de vagas imediatas.

A decisão tenta encerrar uma situação que se arrasta há mais de 35 anos: durante todo esse período, a autarquia não realizou concurso para formar seu quadro permanente de servidores.

A sentença foi proferida na quinta-feira (06/08) pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína. O magistrado fixou prazo máximo de 180 dias, contado da intimação da decisão, para que o IMPAR conclua todas as etapas do certame, homologue o resultado e convoque os aprovados para as vagas imediatas.

Caso o concurso seja paralisado ou sofra atraso sem justificativa, a autarquia poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

A decisão ocorre justamente quando o concurso público da Prefeitura de Araguaína já está em andamento, juntamente com o Quadro Geral do Executivo, Educação, Procuradoria Municipal e Agência Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT). As inscrições foram encerradas em 20 de julho e as provas objetivas estão previstas para os dias 22 e 23 de agosto.

O concurso específico do IMPAR é regido pelo Edital nº 004/2026. Inicialmente, durante a tramitação da ação judicial, o instituto informou a abertura de 14 vagas imediatas e 32 para cadastro de reserva. Após alterações no edital, a página oficial da banca organizadora, o IDIB, passou a indicar 19 vagas imediatas e 31 para cadastro de reserva, distribuídas entre cargos de níveis médio e superior.

A ação foi proposta após uma apuração do Ministério Público identificar uma situação considerada incompatível com as regras constitucionais de ingresso no serviço público. Segundo os autos, dos 21 servidores que atuavam no IMPAR, 20 ocupavam cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, enquanto apenas um era servidor efetivo.

Diante desse cenário, foi pedido à Justiça que o instituto realizasse concurso para preencher 19 cargos efetivos criados por lei municipal em 2025.

No decorrer do processo, o IMPAR alegou que a publicação do edital já atendia ao pedido formulado na ação e, por isso, defendeu o encerramento do processo. O argumento, porém, foi rejeitado pelo juiz.

Para Álvaro Nascimento Cunha, a simples abertura do concurso representa apenas o cumprimento inicial da obrigação. A ordem judicial, segundo a sentença, é necessária para garantir que o certame chegue efetivamente ao fim e não seja interrompido ou adiado injustificadamente antes da homologação e da nomeação dos aprovados.

Na fundamentação, o magistrado destacou que a Constituição Federal exige concurso público para o ingresso em cargos efetivos e permite cargos comissionados apenas para atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A manutenção de servidores comissionados para executar atividades técnicas, administrativas ou burocráticas permanentes, conforme ressaltado na decisão, contraria esse modelo constitucional.

O juiz também considerou que, ao lançar o concurso, a própria administração assumiu formalmente o compromisso de preencher seu quadro efetivo. Por isso, deverá agir de acordo com os princípios da boa-fé, da legalidade e da vinculação ao edital, assegurando a nomeação dos candidatos aprovados dentro das vagas oferecidas.

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