Verbas da Educação devem ser consideradas no cálculo do repasse da Câmara.
Notícias de Araguaína – A Justiça Estadual proferiu sentença confirmando a decisão liminar que obrigou a Prefeitura de Araguaína a incluir as verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) no cálculo do repasse que é feito à Câmara Municipal todos os meses, o chamado duodécimo.
Conforme a Constituição Federal, a prefeitura deve repassar 6% da receita tributária do município, incluídas as transferências constitucionais, ao Poder Legislativo. Contudo, o município não incluía nesse cálculo as verbas da Educação (Fundeb).
A sentença foi proferida pelo juiz Edimar de Paula do Núcleo de Apoio às Comarcas do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), no dia 30 de janeiro.
O processo foi ajuizado na gestão do ex-presidente Marcos Duarte. Após a concessão da decisão liminar, a Câmara de Araguaína passou a fazer pagamentos mensais ao escritório de advocacia contratado para atuar na causa. Os valores pagos somam mais de R$ 1,8 milhão.
A questão central do processo era decidir se o FUNDEB deveria ser incluído ou não na base de cálculo do repasse da Câmara.
“Não há o que se falar em exclusão das receitas provenientes do FUNDEB da base de cálculo do repasse do Duodécimo. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF, se debruçou sobre a matéria pacificando o seu entendimento e afastando qualquer controvérsia””, destacou o juiz.
A sentença determina que a Prefeitura inclua na base de cálculo dos repasses ao Legislativo as receitas provenientes do FUNDEB, no importe de 6% das verbas recebidas, considerando os repasses futuros, sob pena de multa.
A Justiça ainda condenou o Município ao pagamento das diferenças não pagas do duodécimo da Câmara dos últimos cinco anos, relativas às parcelas não inclusas do FUNDEB.