O índice da correção salarial naquele período foi de 7,64%.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Peixe, no sul do Tocantins, efetue o pagamento dos valores retroativos da data-base do ano de 2017 para todos os servidores da educação. A ação foi movida pelo Sintet com base na Lei Municipal nº 703/2015 depois que a gestão descumpriu o pagamento da correção salarial no mês de março.
Conforme a ação, a prefeitura publicou uma nova lei naquele ano (nº 018/2017) estabelecendo que a correção salarial dos servidores públicos municipais seria feita no mês de outubro, ou seja, com um atraso de sete meses para o implemento do direito dos trabalhadores. O índice da correção salarial do período foi de 7,64%.
"O Sindicato buscou na justiça a garantia dos direitos aos trabalhadores da educação referente ao pagamento dos meses não calculados da data-base, e agora estamos noticiando essa grande conquista para a categoria”, disse o presidente do Sintet, José Roque Santiago.
O direito dos servidores foi reconhecido pelo juízo da Vara Cível de Gurupi, que determinou que o município de Peixe deve efetuar o pagamento dos valores em atraso, bem como de seus reflexos referentes à data-base retroativa paga com sete meses de atraso.
A sentença destaca que a data-base tem que ser paga no mês de sua referência a cada ano, como determina a Constituição Federal. Ainda cabe recurso.