JUSTIÇA ELEITORAL

Juiz ignora parecer do MPE e rejeita cassação do prefeito Big Jow, presidente da ATM

Gestor teria oferecido advogado pago com recursos públicos em troca de apoio.

Por Redação | AF Notícias
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28/06/2025 09h15 - Atualizado há 5 meses
Presidente da ATM e prefeito de Cristalândia, Big Jow

Notícias do Tocantins - O juiz da 8ª Zona Eleitoral, José Eustáquio de Melo Júnior, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido da Renovação Democrática (PRD) contra o prefeito de Cristalândia e presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, conhecido como Big Jow (União Brasil). A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (27) e manteve o mandato do gestor, reeleito em 2024.

A denúncia, apresentada pela candidata Moniele Ribeiro de Assis, aliada do ex-candidato Marcelo Carajás, acusava o prefeito de abuso de poder político por, supostamente, oferecer ajuda jurídica ao ex-vereador Enilson de Souza Luz, o “Rolete”, em troca de apoio eleitoral.

PROVAS CONSIDERADAS FRÁGEIS

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que as provas reunidas - incluindo uma ata notarial com gravação de áudio e o depoimento do próprio Enilson - apresentavam inconsistências, trechos inaudíveis e ausência de nexo causal entre a suposta oferta de favores e o apoio eleitoral.

“Importa salientar que, em virtude da severidade das sanções advindas de uma condenação por abuso de poder político, torna-se imprescindível a apresentação de provas robustas e irrefutáveis”, destacou o juiz.

A gravação, feita por Enilson sem o conhecimento do prefeito, contém trechos de difícil compreensão. Segundo a acusação, o prefeito teria dito “compro sentença”. No entanto, em juízo, o informante afirmou que a frase correta era “cumpro a sentença” - mudança que, segundo o magistrado, compromete a credibilidade da prova.

Além disso, o juiz ressaltou que Enilson foi adversário político de Wilson Júnior nas eleições, o que enfraquece o peso de seu testemunho. “A prova demonstra-se a fragilidade material acostada nos autos”, pontuou o magistrado, ao destacar que o denunciante “asseverou que foi adversário político do investigado nas últimas eleições, o que reduz a credibilidade do referido depoimento. Nesse cenário, as provas revelam-se insuficientes para o estabelecimento do nexo de causalidade”, concluiu.

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ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a cassação do mandato. No documento assinado pela promotora Isabelle Rocha Valença Figueiredo, o MPE sustentou que Big Jow teria utilizado a estrutura da Prefeitura para custear a defesa jurídica de Enilson como moeda de troca por apoio político.

As gravações anexadas ao processo continham trechos comprometedores, nos quais interlocutores diziam frases como “quem compra a sentença sou eu” e “o Big Jow foi lá por amizade e o juiz deu causa ganha”. A promotora classificou os áudios como “discursos de intimidação institucional” que colocariam em risco a lisura do processo eleitoral.

Foto: Reprodução

DECISÃO FINAL

Mesmo com o parecer favorável à cassação, a Justiça Eleitoral entendeu que as provas careciam de clareza e solidez. Com base na ausência de elementos consistentes, a AIJE foi julgada improcedente, e o prefeito Big Jow permanece no cargo. A decisão ainda pode ser alvo de recurso por parte do Ministério Público Eleitoral ou da parte autora da ação.

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