Araguaína

Justiça absolve porteiro acusado de aliciar criança em escola; menina mentiu para evitar castigo

Por Agnaldo Araujo
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27/05/2017 16h30 - Atualizado há 5 anos
Agnaldo Araujo//AF Notícias A Justiça absolveu o porteiro da Escola Municipal Simão Lutz, em Araguaína, suspeito de aliciar uma menina de oito anos, em 2015. Ele havia sido preso, mas depois passou a responder o processo em liberdade. A sentença absolutória foi proferida pelo juiz Francisco Vieira Filho, na última terça-feira (23). Atuou na defesa do porteiro o advogado Murillo Pita Nunes. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, em 21 de março de 2015, a menina estava na escola quando teria sido chamada pelo porteiro para acompanhá-lo até uma 'salinha'. Lá, o homem teria amarrado as mãos da criança para trás e, após levantar seu vestido, teria tocado em suas partes íntimas. Em troca do ato, o porteiro teria dado R$ 5 à criança e orientado a não contar aos seus pais, senão iria matá-los. Analisando o processo, o juiz Francisco Vieira considerou que os elementos colhidos como provas não foram suficientes para condenar o porteiro, principalmente em razão da mudança de versão dos fatos. "Após análise exaustiva de todos esses elementos colhidos tanto na fase investigativa quanto em juízo, este julgador entende que eles não são aptos a embasar um decreto condenatório em face do acusado", disse. O magistrado considerou o fato da criança ter mudado algumas vezes suas versões. Outro detalhe é que a menina indicou que mais três crianças da mesma escola também teriam sido violentadas pelo porteiro, mas elas não foram identificadas. O juiz ainda considerou que 14 dias depois da prisão do porteiro, o pai da menina foi à delegacia e informou que naquele primeiro momento sua filha mentiu ao inventar a história por medo de ser castigada, já que ela teria encontrado os R$ 5 dentro da própria casa, dinheiro que pertencia ao seu sobrinho. "Ante esse cenário, verifico que as declarações da vítima não são harmônicas, tendo ela apresentado várias versões desde o início das investigações até a realização de audiência em juízo. Outrossim, a versão da vítima não foi corroborada pelos demais elementos do conjunto probatório produzido durante a audiência de instrução, não havendo, portanto, provas judicializadas a autorizar um decreto condenatório em face do acusado", pontou o magistrado. O juiz considerou ainda que não há laudo técnico a sinalizar que as inconsistências e confusões nas versões da criança sejam decorrentes de eventual trauma sofrido por ela. "Por tudo que foi exposto, considero que na espécie a palavra da vítima se mostrou incongruente, obscura, contraditória e, portanto, inapta para formar neste julgador um juízo de certeza de que os fatos ocorreram como narrados por ela, ou se eles realmente ocorreram", finalizou. Veja mais http://afnoticias.com.br/porteiro-de-escola-municipal-e-preso-por-suspeita-de-aliciar-menor/

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