Ministério Público pediu a declaração de nulidade das vendas e cancelamento dos registros.
Notícias do Tocantins - A Justiça determinou a indisponibilidade de dois imóveis públicos de Rio Sono que teriam sido vendidos de forma irregular a particulares, sem autorização da Câmara Municipal, avaliação prévia ou licitação. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que busca anular as negociações e devolver as áreas ao patrimônio do município.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo após investigação conduzida em Inquérito Civil Público. O procedimento apurou a transferência de duas áreas pertencentes à Prefeitura de Rio Sono ao então prefeito Francisco Barbosa Bezerra e a Arnon Coelho Bezerra.
Segundo o promotor de Justiça João Edson de Souza, as alienações descumpriram exigências básicas previstas em lei para a venda de bens públicos.
Uma das áreas é uma gleba de aproximadamente 14 hectares, vendida em 1996 por apenas R$ 209,08. A outra é uma chácara de cerca de cinco hectares, negociada em 2005 por R$ 600.
Nesse segundo caso, conforme o MPTO, o então prefeito teria atuado simultaneamente como representante do município e comprador do imóvel.
“A primeira área é uma gleba de aproximadamente 14 hectares, vendida em 1996 por R$ 209,08. A segunda é uma chácara de cerca de 5 hectares, vendida em 2005 por R$ 600,00, em uma negociação em que o então prefeito atuou, ao mesmo tempo, como representante do Município e comprador do imóvel”, afirmou o promotor.
Prefeitura não encontrou documentos
Durante a investigação, a Prefeitura de Rio Sono informou não possuir documentos relacionados às alienações. O Cartório de Registro de Imóveis também não apresentou registros capazes de demonstrar a regularidade dos procedimentos administrativos que antecederam as vendas.
O Ministério Público ainda apontou a participação da então oficial do cartório, que também figura como ré na ação.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que havia indícios suficientes de irregularidade para conceder a liminar. Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados indicam, em tese, a venda de patrimônio público sem o cumprimento das exigências legais.
Com isso, foi determinada a indisponibilidade das matrículas, impedindo novas transferências ou negociações dos imóveis enquanto o processo estiver em andamento.
MP quer anular vendas e recuperar áreas
Na ação, o MPTO pede a declaração de nulidade das vendas, o cancelamento dos registros imobiliários e a devolução das duas áreas ao patrimônio público de Rio Sono.
O órgão também requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados aos cofres municipais. O cálculo poderá incluir, além do valor dos imóveis, os rendimentos que as áreas poderiam ter gerado durante o período em que permaneceram sob domínio particular.
A decisão é liminar e ainda será analisada no mérito.
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