Cobrança era feita em um posto de fiscalização instalado na TO-126.
Notícias do Tocantins - A Justiça determinou o bloqueio integral de R$ 453.645,71 arrecadados pelo município de Tocantinópolis com a cobrança do chamado “pedágio municipal”, taxa imposta a caminhoneiros e ônibus que passaram a trafegar pelas vias urbanas da cidade após a queda da Ponte Juscelino Kubitschek (JK), em dezembro de 2024. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) na última quarta-feira (21/01).
A medida judicial congela todo o valor arrecadado com a denominada Taxa de Manutenção Viária, impedindo qualquer utilização ou incorporação ao orçamento municipal até o julgamento final da ação. O objetivo é assegurar a futura restituição aos motoristas que foram obrigados a pagar a taxa para seguir viagem.
A liminar foi concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis, no âmbito de ação coletiva ajuizada conjuntamente pelo MPTO e pela DPE-TO.
Entenda o caso
A Taxa de Manutenção Viária foi criada por lei municipal após o colapso da ponte JK, que provocou o desvio do tráfego e o aumento do fluxo de veículos pesados pela cidade. Sob a justificativa de custear a recuperação da infraestrutura viária, o município passou a exigir o pagamento de R$ 50,00 por ingresso de caminhões e ônibus no perímetro urbano.
A cobrança era feita em um posto de fiscalização instalado na TO-126 e condicionava a continuidade da viagem ao pagamento da taxa. Mesmo após decisões judiciais contrárias, o município manteve a arrecadação.
Dimensão do problema e irregularidades
Levantamentos do MPTO apontaram que os valores bloqueados correspondem a cerca de 6.700 cobranças individuais, realizadas entre maio e agosto de 2025. A maioria dos atingidos são caminhoneiros autônomos e motoristas profissionais de baixa renda, muitos deles oriundos de outros estados.
A investigação também revelou irregularidades na gestão dos recursos. Os valores não foram devidamente informados no Portal da Transparência, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, foi identificada a transferência indevida de R$ 30.300,00 da conta específica da taxa para o caixa geral da prefeitura, em agosto de 2025, evidenciando risco concreto de uso irregular do dinheiro arrecadado.
Fundamentos da decisão
Ao conceder a liminar, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito, com base em decisão anterior que declarou a inexigibilidade da taxa, proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 0002501-51.2025.8.27.2740.
O MPTO e a DPE-TO também fundamentaram a ação em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais taxas de conservação viária que não atendem aos critérios de especificidade e divisibilidade. Outro ponto decisivo foi o risco de dissipação dos recursos, reforçado pela conduta já adotada pela administração municipal.
Próximos passos
No julgamento do mérito, o MPTO e a DPE-TO requerem a restituição integral dos valores aos motoristas que efetuaram o pagamento. As instituições também pedem a condenação do município e do prefeito Fabion Gomes de Sousa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
DNIT já recuperou as vias
Documentos anexados ao processo indicam que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já realizou, com recursos próprios, a recuperação integral das vias municipais afetadas, o que esvazia a justificativa utilizada pelo município para manter a cobrança e a gestão dos recursos.
A Ação Civil Coletiva tramita sob o número 0004113-24.2025.8.27.2740 e pode ser consultada no portal do Tribunal de Justiça do Tocantins.