A partir de 2017

Justiça determina que Estado suspenda cobrança abusiva de ICMS na conta de energia elétrica

Por Redação AF
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26/10/2016 15h28 - Atualizado há 5 anos
A Justiça do Tocantins, por meio do Juiz da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferiu decisão liminar em Ação Popular (processo n. 0026081-61.2016.827.2729) movida pelo advogado Thiago Ribeiro da Silva Sovano, determinando que o Estado do Tocantins pare de cobrar o ICMS sobre a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão de Energia Elétrica (TUSD/TUST), tarifas estas que compõem o preço final da fatura de energia paga pelos consumidores. A cobrança deste tributo, nesta hipótese, foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça- STJ, que sumulou a matéria e pacificou o entendimento, válido para todo o país. Desde então, várias ações individuais foram propostas. Contudo, a Ação Popular tem efeito geral e atinge todos os cidadãos diretamente, beneficiando-os, independente de quem tenha proposto a ação ou não de modo individual. Igual medida foi tentada, recentemente, pelo Ministério Público Estadual (MPE), que propôs Ação Civil Pública. Entretanto, o mesmo magistrado que deferiu a liminar a favor da Ação Popular movida pelo Advogado Thiago Sovano, negou o pedido do Ministério Público por considerar que este órgão não detinha legitimidade ativa para propor a Ação Civil Pública para tratar de pedidos que envolvam tributos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei n. 7.347/85. A petição do MPE foi indeferida e a ação (processo n. 0024745-22.2016.827.2729) foi extinta, pelo mesmo juiz. Na referida decisão, o magistrado determinou que o Estado passe a cumprir a ordem a partir de 01/01/2017, para que tenha tempo razoável de reorganizar-se financeiramente e possa prever o impacto de tal decisão em seu orçamento. Estima-se que, com essa decisão, os consumidores passem a pagar até 10% a menos na sua fatura de energia, em razão da suspensão da cobrança indevida de ICMS sobre a TUSD e TUST. O Autor da ação é Advogado especialista na matéria tributaria membro do escritório SRG Advogados, com sede em Araguaína - TO e filial em Goiânia - GO, atuando em parceria com o Advogado Ronan Garcia.

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