Nenhum comerciante possui alvará sanitário vigente no município.
Notícias do Tocantins - A Justiça determinou que o Município de Ponte Alta do Tocantins implemente e mantenha um programa efetivo de fiscalização sanitária para controlar a comercialização de carne e produtos de origem animal. A sentença atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e exige que o poder público municipal finalmente assuma sua responsabilidade de proteger a saúde da população.
A decisão ocorre após investigações revelarem um cenário grave: abate clandestino, manipulação irregular dos alimentos e venda de carne fora dos padrões mínimos de higiene e segurança. Mesmo acionado pelo Ministério Público, o Município permaneceu omisso e não tomou providências para corrigir as irregularidades.
Abate clandestino e risco à saúde
As apurações do MPTO mostraram que os animais eram abatidos em condições totalmente inadequadas — com barras de ferro, em ambiente insalubre e sem qualquer tipo de licenciamento ambiental. A carne era manipulada em “cepos” de madeira, considerados anti-higiênicos, e ficava exposta sem proteção, controle sanitário ou refrigeração apropriada. Também foi constatada a inexistência de câmara frigorífica tanto no ponto de abate quanto nos mercados locais.
O próprio Município reconheceu, durante o processo, que nenhum comerciante possui alvará sanitário vigente e que nenhum estabelecimento comercializa carne inspecionada, evidenciando o completo abandono da fiscalização.
Determinações da Justiça
Com a sentença, o Município será obrigado a:
Vistoriar feiras, mercados, açougues e estabelecimentos similares, exigindo a devida certificação de origem de abatedouro devidamente inspecionado.
Apreender e dar destino adequado a produtos de origem animal que estejam sendo vendidos sem comprovação de inspeção sanitária.
Negar concessão ou renovação de alvarás para estabelecimentos que não cumprirem as normas de vigilância sanitária.
Para garantir o cumprimento das medidas, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
O processo é de autoria do promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense, titular da Promotoria de Ponte Alta do Tocantins.
A sentença foi proferida em 4 de novembro de 2025 e ainda cabe recurso.