FALSA EMERGÊNCIA

Justiça mantém prisões e aceita denúncia por fraudes no contrato milionário das UPAs de Palmas

Na decisão, a Justiça detalha a participação atribuída a cada um dos investigados.

Por Redação | AF Notícias
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27/06/2026 09h01 - Atualizado há 1 mês
Andreis Vicente, Dhieine Caminski e Cláudia Fernanda são os principais alvos da operação

Notícias de Palmas - A Justiça manteve as prisões preventivas da ex-secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski, do ex-superintendente de Atenção à Saúde, Andreis Vicente da Costa, e da empresária Cláudia Fernanda Cândido da Silva, investigados na Operação Falsa Emergência, que apura supostas fraudes no contrato de aproximadamente R$ 139 milhões para a gestão das Unidades de Pronto Atendimento Norte e Sul da capital.

A decisão, assinada nesta sexta-feira (26/06), também recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público, tornando os três réus na ação penal. O magistrado entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento do processo.

Ao negar os pedidos de liberdade, o juiz considerou que as prisões preventivas permanecem necessárias para garantir a ordem pública, preservar a instrução criminal e evitar possíveis interferências na produção de provas.

Segundo o magistrado, o elevado valor envolvido no contrato e a possibilidade de os réus exercerem influência política, mesmo após as exonerações dos cargos públicos, justificam a manutenção das medidas cautelares.

Contrato é alvo de investigação

A Operação Falsa Emergência investiga a contratação, sem licitação, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba para administrar as UPAs Norte e Sul de Palmas.

Firmado em março de 2026, o contrato prevê repasses mensais de aproximadamente R$ 11,5 milhões, totalizando cerca de R$ 139 milhões por ano.

Segundo a investigação, o processo de contratação teria sido sustentado por documentos produzidos com datas incompatíveis e justificativas supostamente elaboradas para simular uma situação emergencial.

Servidores da Secretaria Municipal de Saúde relataram à Polícia Civil que teriam sofrido pressão para assinar pareceres favoráveis à terceirização sem análise prévia do plano de trabalho apresentado pela entidade.

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Papel atribuído aos réus

Na decisão, a Justiça detalha a participação atribuída a cada um dos réus no suposto esquema. De acordo com o processo, Dhieine Caminski teria monitorado e tentado influenciar depoimentos de servidores subordinados para favorecer sua defesa. Mensagens eletrônicas reunidas durante a investigação reforçariam, segundo a decisão, a suspeita de tentativa de interferência na apuração.

Andreis Vicente da Costa é apontado como um dos responsáveis pela elaboração de documentos técnicos utilizados para justificar a contratação sem licitação.

Conforme registrado na decisão, ele também teria recebido vantagens indevidas, entre elas o uso de uma BMW e viagens custeadas pela empresária Cláudia Fernanda. A investigação estima ainda que o suposto superfaturamento do contrato ultrapassaria R$ 46 milhões por ano.

Segundo a Justiça, Cláudia Fernanda Cândido da Silva teria atuado como articuladora dos interesses relacionados ao contrato e seria responsável por oferecer benefícios a agentes públicos para viabilizar a contratação.

A decisão também menciona que a empresária teria alugado a BMW utilizada por Andreis um dia antes da formalização da dispensa de licitação. O fato de ela ter permanecido foragida durante cinco dias no início da operação também foi considerado pelo magistrado para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Defesa anuncia recurso

Em nota, a defesa de Dhieine Caminski informou que recebeu a decisão com surpresa e inconformismo.

Segundo o advogado, a prisão preventiva não encontraria justificativa diante dos elementos constantes no processo e será questionada por meio de recurso às instâncias superiores.

As prisões são cautelares e não representam condenação. Os três réus poderão apresentar defesa no processo e permanecem amparados pelos direitos ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.

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