Prefeitura pode pagar multa de até R$ 200 mil por descumprir decisão judicial.
Notícias do Tocantins - A Justiça determinou que a Prefeitura de Cristalândia, no sudoeste do Tocantins, realize concurso público e promova a substituição progressiva de servidores contratados temporariamente por servidores efetivos. A decisão também obriga a reestruturação do quadro funcional do município, garantindo que cargos permanentes sejam ocupados exclusivamente por aprovados em prova pública, conforme prevê a Constituição Federal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, que apontou a manutenção de um quadro elevado de contratações precárias em substituição ao concurso público. Conforme registrado na sentença, o número de servidores temporários no município passou de 211 para 316 entre dezembro de 2023 e novembro de 2024, enquanto os cargos comissionados aumentaram de 49 para 90 no mesmo período.
Durante o processo, a Prefeitura chegou a informar a publicação de um edital de concurso em 2025 e pediu o encerramento da ação, sob a alegação de que a situação já estaria regularizada.
No entanto, o entendimento judicial foi de que a simples publicação de edital não é suficiente para afastar as irregularidades apontadas. A decisão destaca ainda que os editais nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025 estão suspensos pela 1ª Vara da Comarca de Cristalândia desde julho de 2025, medida mantida pelo Tribunal de Justiça em dezembro do mesmo ano. A suspensão atinge todos os atos administrativos do concurso, incluindo retificações no edital e a inclusão de reserva de vagas para negros e pardos.
O juiz Wellington Magalhães também registrou que o Tribunal de Justiça já havia suspendido leis municipais ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ao entender que o modelo adotado pelo município reduzia o número de vagas efetivas e ampliava cargos de confiança e contratações temporárias para funções de natureza técnica.
Na decisão, o magistrado destacou que o caso possui “natureza estrutural”, o que exige uma mudança concreta e contínua na forma de contratação da administração pública, e não apenas medidas pontuais.
O juiz fundamentou a sentença na regra constitucional do concurso público, destacando que ele garante os princípios da impessoalidade, igualdade de acesso aos cargos e eficiência administrativa, vedando o uso indiscriminado de contratações temporárias para atividades permanentes do poder público.
A decisão determina que o município promova a substituição gradual dos servidores temporários por efetivos, além de adequar o concurso público às necessidades permanentes da administração e ao déficit funcional identificado nos autos. O cumprimento deverá observar as diretrizes fixadas pelo Tribunal de Justiça no julgamento da ADI relacionada.
O concurso público lançado em 2025 deverá ser concluído e homologado no prazo máximo de um ano após sua retomada regular. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.