Decisão judicial

Justiça obriga Prefeitura de Cristalândia a realizar concurso público e substituir temporários

Prefeitura pode pagar multa de até R$ 200 mil por descumprir decisão judicial.

Por Redação
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13/05/2026 09h20 - Atualizado há 4 semanas
Justiça mantém pressão por concurso após suspensão de editais em Cristalândia

Notícias do Tocantins - A Justiça determinou que a Prefeitura de Cristalândia, no sudoeste do Tocantins, realize concurso público e promova a substituição progressiva de servidores contratados temporariamente por servidores efetivos. A decisão também obriga a reestruturação do quadro funcional do município, garantindo que cargos permanentes sejam ocupados exclusivamente por aprovados em prova pública, conforme prevê a Constituição Federal.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, que apontou a manutenção de um quadro elevado de contratações precárias em substituição ao concurso público. Conforme registrado na sentença, o número de servidores temporários no município passou de 211 para 316 entre dezembro de 2023 e novembro de 2024, enquanto os cargos comissionados aumentaram de 49 para 90 no mesmo período.

Durante o processo, a Prefeitura chegou a informar a publicação de um edital de concurso em 2025 e pediu o encerramento da ação, sob a alegação de que a situação já estaria regularizada.

No entanto, o entendimento judicial foi de que a simples publicação de edital não é suficiente para afastar as irregularidades apontadas. A decisão destaca ainda que os editais nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025 estão suspensos pela 1ª Vara da Comarca de Cristalândia desde julho de 2025, medida mantida pelo Tribunal de Justiça em dezembro do mesmo ano. A suspensão atinge todos os atos administrativos do concurso, incluindo retificações no edital e a inclusão de reserva de vagas para negros e pardos.

O juiz Wellington Magalhães também registrou que o Tribunal de Justiça já havia suspendido leis municipais ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ao entender que o modelo adotado pelo município reduzia o número de vagas efetivas e ampliava cargos de confiança e contratações temporárias para funções de natureza técnica.

Na decisão, o magistrado destacou que o caso possui “natureza estrutural”, o que exige uma mudança concreta e contínua na forma de contratação da administração pública, e não apenas medidas pontuais.

O juiz fundamentou a sentença na regra constitucional do concurso público, destacando que ele garante os princípios da impessoalidade, igualdade de acesso aos cargos e eficiência administrativa, vedando o uso indiscriminado de contratações temporárias para atividades permanentes do poder público.

A decisão determina que o município promova a substituição gradual dos servidores temporários por efetivos, além de adequar o concurso público às necessidades permanentes da administração e ao déficit funcional identificado nos autos. O cumprimento deverá observar as diretrizes fixadas pelo Tribunal de Justiça no julgamento da ADI relacionada.

O concurso público lançado em 2025 deverá ser concluído e homologado no prazo máximo de um ano após sua retomada regular. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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