Silvanópolis

Justiça penhora mais de R$ 630 mil de ex-prefeito e pode leiloar fazenda para ressarcir prejuízos

O ex-prefeito figura no polo passivo de mais três ações civis públicas por ato de improbidade.

Por Redação 2.566
Comentários (0)

09/11/2019 08h03 - Atualizado há 4 anos
Ex-prefeito de Silvanópolis Paschoal Baylon das Graças Pedreira

A Justiça determinou a penhora de mais de R$ 600 mil do ex-prefeito de Silvanópolis (TO), Paschoal Baylon das Graças Pedreira, para ressarcimento do dano causado ao erário municipal por atos de improbidade administrativa praticados por ele.

A penhora do valor foi determinada pela Justiça na quinta-feira (7), após o ajuizamento da Ação Civil Pública pelo Ministério Público (MPTO) que requereu a devolução do valor do dano, causado em decorrência de compra fracionada de combustível, realizada sem processo licitatório.

No total, serão devolvidos aos cofres municipais R$ 636.138,08, valores que já estão em conta bancária à disposição da Justiça. O MPTO, após tomar ciência de crédito havido em sentença que beneficiou o ex-prefeito, em ação movida contra uma instituição financeira, conseguiu o bloqueio dos valores, garantindo o ressarcimento.

A sentença que condenou o ex-prefeito ao ressarcimento ao erário e multas no valor atualizado de R$ 2.937.319,54 (dois milhões, novecentos e trinta e sete mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos) foi proferida no ano de 2014, e transitou em julgado em 2016.

No pedido de cumprimento da sentença, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, que acompanha o andamento da Ação, ressalta que o ex-prefeito figura no polo passivo de mais três ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, com trânsito em julgado de sentenças condenatórias cujos valores somam quase R$ 4 milhões. Assim, o Ministério Público requereu que uma fazenda do ex-prefeito, que também já está penhorada em outra ação, seja levada a leilão.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.