Araguaína

Justiça proíbe novos presos na CPPA e ordena transferências para outros estados do Brasil

Decisão judicial reconhece superlotação de mais de 200%.

Por Redação 648
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11/12/2025 09h55 - Atualizado há 4 meses
Decisão da Justiça atende a um pedido do Ministério Público.

Notícias de Araguaína – Em decisão liminar, a Justiça do Tocantins proibiu a Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA), atualmente nomeada como Unidade Penal de Araguaína (UPA), de receber novos detentos devido à situação de superlotação considerada 'insustentável'. A ordem atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e deve vigorar até que a lotação volte ao limite de vagas ou que a estrutura do prédio passe por adequações.

A CPPA, inaugurada em 1979, possui capacidade para 115 presos, mas atualmente abriga 240, o que representa uma taxa de 208% de ocupação — mais que o dobro do permitido. Em fases anteriores da investigação, o Ministério Público chegou a identificar 279 detentos dentro da unidade.

Estado terá de transferir presos de outros Estados em até 45 dias úteis

Além de bloquear novas entradas, o Judiciário determinou que o Estado do Tocantins transfira, no prazo de 45 dias úteis, todos os presos que estão na CPPA e que vieram de outras unidades da federação. A medida busca aliviar a pressão no sistema local e restabelecer condições básicas de funcionamento.

“Caos instalado”: MP aponta violações de direitos humanos

A liminar decorre de uma Ação Civil Pública movida pela 13ª Promotoria de Justiça de Araguaína. O promotor Daniel José de Oliveira Almeida descreveu uma situação de “caos instalado”, marcada por violações de direitos humanos, superlotação extrema e condições consideradas degradantes.

Segundo o MP, a falta de espaço obriga presos a dormirem próximos a banheiros e em ambientes sem mínimas condições de higiene.

A própria decisão judicial afirma que a unidade se transformou em um “híbrido entre presídio e casa de prisão provisória”, algo incompatível com a legislação e com a capacidade física do prédio.

Multa de até R$ 300 mil pelo descumprimento

Para garantir o cumprimento da decisão, o Judiciário estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, podendo chegar ao teto de R$ 300 mil. Caso sejam aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpes).

A medida representa uma das decisões mais duras recentes contra a superlotação carcerária no Tocantins e impõe ao Estado a responsabilidade imediata de reorganizar a distribuição de presos e recuperar condições mínimas de custódia.

Decisão da Justiça atende a um pedido do Ministério Público

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