Araguaçu

Justiça proíbe sacrifício de cães e gatos fora das hipóteses legais em cidade no sul do Tocantins

Medida só deve ser feita mediante laudo de médico veterinário habilitado.

Por Redação
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30/09/2026 08h27 - Atualizado há 1 semana
Medida determina que o município só realize eutanásia nas hipóteses previstas em lei

Notícias do Tocantins  - A Justiça proibiu a Prefeitura de Araguaçu, no sul do estado, de eliminar cães e gatos fora das hipóteses autorizadas pela legislação e fixou multa de R$ 500 por cada ato comprovado de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A ordem vale para qualquer dependência municipal, incluindo o aterro sanitário, e para os espaços públicos da cidade.

A liminar atende a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), após apuração de problemas na estrutura e na responsabilidade técnica pelo acolhimento e manejo de animais de rua.

Conforme a decisão, a eutanásia deve ficar restrita às situações excepcionais previstas na Lei Federal nº 14.228/2021, com avaliação e laudo assinado por médico veterinário habilitado perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

A determinação impede que o município utilize a eliminação de cães e gatos como prática indiscriminada de manejo desses animais.

Apuração começou em 2018

O caso teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo MPTO em 2018. A apuração identificou ausência de médico veterinário como responsável técnico e falta de estrutura adequada para acolher e manejar cães e gatos de rua.

Documentos também apontaram que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do município estava vencida desde março de 2020.

Na ação, o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto pediu medidas para garantir a proteção dos animais. Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu a necessidade de intervenção urgente e determinou o cumprimento das regras federais.

Canil e contratação de veterinário

Além da proibição já determinada em caráter liminar, o Ministério Público pede que Araguaçu implante, de forma progressiva, uma política pública de manejo e proteção animal.

Entre as medidas solicitadas estão a criação de um canil municipal e a contratação de responsável técnico. Esses pedidos estruturais integram a ação e não se confundem com a proibição já estabelecida pela Justiça.

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