No setor Jardim Paulista

Justiça rejeita ação da Prefeitura de Araguaína e mantém doação de 24 lotes em área de praça

Área era destinada a uma praça pública, mas foi loteada em 2011.

Por Redação 2.907
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11/02/2025 09h33 - Atualizado há 1 mês
Juiz disse que a prefeitura não conseguiu comprovar ilegalidades nas doações

 Notícias de Araguaína – A Justiça julgou improcedente um pedido do Município de Araguaína para anular a doação de terrenos públicos em uma área reservada para uma praça pública na Avenida dos Administradores, no Jardim Paulista, feita em 2011, na gestão do ex-prefeito Valuar Barros. A ação tem como alvo diversos beneficiários das doações. 

A sentença foi proferida pelo juiz Edimar de Paula, na segunda-feira (10/2), em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), e cabe recurso. A ação foi proposta na gestão do ex-prefeito Ronaldo Dimas.

O município alega que o processo de doação não respeitou a legislação, incluindo a Lei Municipal nº 2754/2011, aprovada para autorizar o desmembramento da área, em 24 lotes.  Segundo o processo, apenas 3 terrenos tiveram processo administrativo de doação.

Na ação, o município defende que o artigo 3º da lei estabelece critério para doação das áreas “pessoas carentes e de baixa renda”, mas a Secretaria de Planejamento do município não  instituiu parâmetros e critérios de doação legais exigidos por leis federais e municipais, e repassou os terrenos para pessoas que não atendiam os requisitos e que, mais tarde, venderam os imóveis.

O município pediu uma liminar para cancelar todos os registros dos imóveis, como forma de resguardar o patrimônio público e, ao fim do processo, que fosse declarada a nulidade de todas as doações de lotes feitas com base na Lei Municipal 2754/2011, com o cancelamento de todos os registros imobiliários feitos nas matrículas desses imóveis doados. 

Ao julgar o processo, o juiz Edimar de Paula afirma que a questão discutida no processo é verificar se a doação dos lotes ocorreu com parâmetros e critérios de doação estabelecidos pela Lei Municipal nº 2754/2011. Conforme a sentença, o município não conseguiu comprovar as ilegalidades. 

Segundo o juiz, não foram apresentadas provas suficientes de que as famílias beneficiadas não se encaixavam nos critérios da lei, que exige que os donatários sejam pessoas carentes e de baixa renda.

O juiz observou que o município não apresentou os processos administrativos de todas as doações, apenas de três beneficiários, que se enquadram nos critérios exigidos pela lei, o que dificultou a análise do caso. 

“A simples juntada de documentos do processo de desmembramento da área, denominada Praça Profissional e Parte da Avenida dos Administradores no Jardim Paulista, bem como das certidões de inteiro teor, não comprova a ocorrência de vício ou desvirtuamento da finalidade legal do processo de doação”, afirma o juiz na sentença.

Edimar de Paula  também citou a existência de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em andamento, que investiga se o desmembramento e as doações dos mesmos lotes causaram dano ao erário e violaram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Diante da falta de provas, o juiz rejeitou os pedidos do município e julgou extinto o processo e determinou que o município pague as custas processuais e honorários advocatícios aos beneficiários alvos da ação judicial. 

Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão.

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