Tocantins

Justiça suspende cobrança individual de passageiros nas balsas que fazem travessia entre Pará e Tocantins

Por Agnaldo Araujo
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14/06/2016 18h07 - Atualizado há 5 anos
A Justiça do Pará determinou, nesta segunda-feira (13/06), a suspensão imediata  da cobrança de passageiros ocupantes de veículos nas balsas da empresa Pipes Empreendimentos LTDA, nas travessias dos municípios de São Geraldo do Araguaia (PA) com Xambioá (TO) e Piçarra (PA) com Araguanã (TO), sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A decisão foi proferida pelo Juiz Antônio José dos Santos, da Comarca de São Geraldo (PA), em Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Pará, a pedido do defensor Rogério Siqueira. De acordo com a decisão liminar, não há previsão normativa para a cobrança. “E ainda seria cobrança em dobro, eis que já há a cobrança do veículo e não tem mais sentido cobrar dos integrantes”, afirmou. O juiz argumentou que os consumidores estão sendo cobrados por tarifa de serviço que está sendo questionada no Poder Judiciário, na via Administrativa, ocorrendo lesão coletiva aos consumidores, agravada pelo momento de crise financeira que vive o país. “Não sendo cabível permitir a cobrança de tarifas indevidas ou pelo menos duvidosas”, disse na decisão. Consta ainda na decisão que a arrecadação de tal receita não fazia parte do orçamento da empresa. “A empresa começou recentemente a cobrança de passageiros ocupantes de veículos na travessia, inclusive desrespeitando determinação do Procon, demonstrando que tal receita não fazia parte de seu orçamento, mesmo porque os veículos pagarão normalmente pela travessia”, afirmou. A Agência Nacional de Transportes  Aquaviários (Antaq) será oficializada no prazo de 15 dias. A empresa Pipes também foi citada para comparecer em audiência de conciliação e mediação.

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