Segundo a Justiça, decisão do prefeito foi tomada sem instauração de processo administrativo.
Notícias do Tocantins – Em decisão liminar, a Justiça suspendeu o decreto do prefeito de Ananás, Robson do Zé Geraldo (UB), que anulou um processo seletivo de 2023 e revogou os termos de posse de todos os servidores nomeados para os cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS)
O decreto havia sido publicado em 06 de janeiro de 2025 e, segundo o novo gestor, atendeu a uma recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) feita ainda no dia 02 de agosto de 2023 ao ex-prefeito Valdemar Nepomuceno, por suspeita de irregularidades no seletivo.
Os aprovados seriam pessoas ligadas à gestão do ex-prefeito, inclusive o 7º colocado para Agente de Saúde era um membro da Comissão de Licitação que aprovou a contratação da banca organizadora do certame.
O Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra o município foi impetrado pelos servidores exonerados: Davidson Pereira Barbosa, Diva Ribeiro de Melo, Fábio Coelho da Silva, Fernanda Kelly Araújo Silva de Oliveira, Muller Balbino Calçados, Laisa Rodrigues da Silva e Francisca Dias da Silva.
O processo alega que o novo prefeito tomou a decisão sem a instauração de qualquer processo administrativo prévio, fundamentado na existência de supostas irregularidades no seletivo, e que a rescisão dos contratos se deu em desacordo com a lei que regula o exercício dessas funções.
A juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa, da Comarca de Ananás, acatou os argumentos na decisão proferida nesta segunda-feira (10/02). “A ausência de processo administrativo prévio que possibilitasse aos impetrantes a ampla defesa e o contraditório torna o ato impugnado passível de suspensão, pois os direitos fundamentais não se restringem aos servidores estatutários, alcançando também aqueles investidos em cargos públicos por meio de processo seletivo”.
A decisão menciona, ainda, “que a exoneração abrupta dos impetrantes também gera impacto direto na prestação dos serviços públicos essenciais, uma vez que a supressão repentina de profissionais da saúde compromete a continuidade dos serviços prestados à população. A falta desses profissionais pode resultar em desassistência à comunidade, comprometendo ações de prevenção e combate a endemias e doenças infectocontagiosas”.
Além da suspensão do decreto, a juíza determinou a imediata reintegração dos servidores aos cargos que ocupavam, até decisão final, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).