Recomendação do MP aponta inconstitucionalidade e cobra revogação.
Notícias de Palmas - O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) recomendou a revogação integral da Lei Municipal nº 3.235/2025, que proíbe a contratação, o patrocínio, o apoio ou a divulgação de eventos artísticos considerados como “apologia ao crime organizado, à violência ou ao uso de drogas” com recursos públicos no município de Palmas. A recomendação foi expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça e publicada no Diário Oficial do MPTO desta quarta-feira (04).
Segundo o MPTO, a lei instituiu um mecanismo de censura prévia administrativa ao obrigar o Poder Executivo a realizar análise antecipada de obras e conteúdos artísticos, o que viola diretamente a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Tocantins.
Além disso, o órgão apontou que a norma invade competência privativa da União ao criar definições administrativas de tipos penais e ao estabelecer sanções que contrariam a legislação federal de licitações. Entre os pontos considerados mais graves está a previsão de multa de 100% do valor do contrato para artistas e produtores, considerada desproporcional e com caráter confiscatório.
A recomendação determina que o prefeito de Palmas adote, no prazo de 60 dias, as providências legislativas necessárias para a revogação integral da lei, sob pena de judicialização e adoção de medidas judiciais para controle de constitucionalidade.
A origem do procedimento
O procedimento foi provocado por entidades como ENEGRECER, IERÊ, Ajunta Preta, Coletivo de Batalhas de Rima do Tocantins, Cerrado Rap e Cerrado Cultural, entre outras, que apontaram que a lei funcionava como um “filtro ideológico”, atingindo principalmente expressões culturais periféricas, como rap, funk e slam.
Os movimentos sociais celebraram a recomendação como uma vitória histórica contra a institucionalização da censura. Em nota conjunta, os coletivos afirmaram que a legislação possuía “endereço e cor”, ao “criminalizar a arte produzida nas periferias”, e classificaram a decisão do MPTO como um marco na defesa da liberdade de expressão e do direito à cultura no Tocantins.
A lei
Sancionada em agosto de 2025 pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, a norma teve origem em projeto do vereador Marilon Barbosa e estabelecia, entre outros pontos, que qualquer apresentação artística financiada pelo município deveria passar por análise prévia de conteúdo. Também previa o cancelamento imediato de contratos e a aplicação de multa integral em caso de descumprimento.
Para o MPTO, os vícios da lei são insanáveis, tanto do ponto de vista formal quanto material, por ferirem princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade e liberdade artística.