Tocantins

Lei que proíbe corte de água em vésperas de feriados é questionada no STF

Por Agnaldo Araujo
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24/10/2017 10h00 - Atualizado há 5 anos
A proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e de água em vésperas de fins de semanas e feriados no Tocantins foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação está prevista na Lei Estadual nº 3.244, de autoria do deputado estadual Jorge Frederico (PSC). A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Marcelo Miranda (PMDB). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) - da qual a Energisa faz parte. Para a associação, a lei estadual usurpou a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica (artigo 21, inciso XII, alínea “b”, e artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal), além de violar a reserva de lei da União para dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos usuários (artigo 175, caput e parágrafo único, incisos I e II da CF). Segundo a ADI, a lei também fere o princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão (artigo 37, inciso XXI, da CF). Para a associação, a matéria contida na lei estadual é de competência exclusiva da União, tendo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentado a questão ao editar a Resolução Normativa nº 414/2010, que prevê que o corte no fornecimento de energia de consumidores inadimplentes deve ocorrer entre 8h e 18h, em dias úteis, e após 'um longo procedimento prévio e necessário'. “Todo consumidor tem absoluta ciência de seus direitos e deveres, não havendo motivos para que o Estado pretenda legislar sobre matéria que já é objeto de profunda definição por parte da União”, defende a Abradee, ao frisar que a norma estadual não pode impor limites à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. Por essas razões, a associação pede o deferimento da medida cautelar para que seja suspensa a eficácia do artigo 1º, da Lei nº 3.244/2017, do Estado do Tocantins, ou, alternativamente, a suspensão da expressão “de energia elétrica”, contida no artigo 1º da norma. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação. ENTENDA A Lei Estadual nº 3.244 foi sancionada no dia 24 de julho de 2017 e proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias locais, por falta de pagamento dos usuários, entre 12h da sexta-feira e 8h da segunda-feira, bem como entre 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal. O projeto que resultou na lei é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico (PSC). LEIA MAIS http://afnoticias.com.br/tocantins-proibe-corte-de-agua-e-energia-em-vesperas-de-finais-de-semana-e-feriados/

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