Liminar

Mãe de criança autista consegue na Justiça redução de jornada após recusa da Prefeitura de Palmas

Mãe aocupa o cargo de técnica administrativa com jornada de 40 horas semanais.

Por Redação
Comentários (0)

13/04/2026 08h55 - Atualizado há 1 mês
A servidora detém a guarda unilateral do filho

Notícias de Palmas - Uma decisão liminar da Justiça determinou que o Município de Palmas reduza pela metade a carga horária de uma servidora pública para que ela possa cuidar do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem prejuízo salarial.

A medida foi concedida na quinta-feira (9) pela juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital.

Pela decisão, a jornada da servidora — que atua como técnica administrativa educacional — deverá ser reduzida de 40 para 20 horas semanais. O município terá prazo de 10 dias para cumprir a determinação, mantendo o pagamento integral do salário e sem exigir compensação das horas.

Necessidade comprovada

De acordo com o processo, a servidora é mãe e detém a guarda unilateral do filho, que necessita de acompanhamento contínuo com equipe multidisciplinar, incluindo sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional.

Laudos médicos e avaliações neuropsicológicas apresentados à Justiça apontam que a presença da mãe é fundamental para o desenvolvimento da criança.

A servidora chegou a fazer o pedido pela via administrativa, mas teve a solicitação negada pela Junta Médica Oficial do Município.

Diante da negativa, ela ingressou com ação judicial em março, alegando que a jornada integral de trabalho a impedia de acompanhar o tratamento do filho, o que poderia causar prejuízos ao seu desenvolvimento.

Fundamentação da decisão

Ao conceder a liminar, a magistrada destacou que o direito ao cuidado vem sendo reconhecido como um direito humano fundamental.

A decisão cita a Opinião Consultiva nº 31/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que estabelece o cuidado como um direito em três dimensões: prestar, receber e garantir o autocuidado.

A juíza também ressaltou que a Constituição Federal assegura prioridade absoluta à criança e proteção especial às pessoas com deficiência, além de mencionar a Lei Berenice Piana, que trata dos direitos da pessoa com TEA.

Outro ponto relevante é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu o direito de servidores estaduais e municipais a horários especiais quando possuem dependentes com deficiência — equiparando-os aos servidores federais.

Crítica à negativa do município

Na decisão, a magistrada faz uma observação direta sobre a conduta da Junta Médica Oficial, que negou o pedido da servidora com base em um parecer considerado genérico.

Segundo a juíza, não foram apresentadas justificativas técnicas capazes de contestar os laudos médicos ou de afastar a necessidade de acompanhamento direto da mãe.

Decisão provisória

A medida tem caráter liminar, ou seja, é provisória e válida até o julgamento final do processo. O Município de Palmas será intimado para cumprir a decisão e terá prazo de 30 dias para apresentar defesa.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.