A Prefeitura de Palmas havia negado o pedido alegando que a criança possui altas habilidades cognitivas.
Notícias de Palmas - Uma professora da rede municipal de ensino de Palmas conquistou na Justiça o direito de trabalhar apenas metade da carga horária sem qualquer redução salarial para dedicar mais tempo aos cuidados do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (03/06) pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital, que considerou ilegal a negativa da Prefeitura de Palmas ao pedido da servidora.
A sentença, que julgou procedente o mandado de segurança impetrado pela educadora, determina que o Município implemente imediatamente a redução de 50% da jornada de trabalho, mantendo integralmente sua remuneração.
A servidora, que atua como orientadora educacional, recorreu ao Judiciário após ter o benefício negado na esfera administrativa. Na ocasião, a prefeitura sustentou que a criança apresentava altas habilidades cognitivas e nível de inteligência acima da média, condição frequentemente associada ao chamado autismo de alta funcionalidade. Com base nesse entendimento, a junta médica municipal concluiu que o menor não seria “incapaz”, afastando, segundo a administração, o direito à redução da carga horária previsto em lei.
Ao analisar o mérito da ação, o magistrado rechaçou a interpretação adotada pelo Município e classificou a recusa como abusiva. Na decisão, destacou que a Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece expressamente a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, independentemente do nível de inteligência ou da autonomia apresentada.
O juiz também fundamentou a sentença em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), na legislação protetiva brasileira e em normas internacionais de direitos humanos. Entre os fundamentos utilizados está o chamado controle de convencionalidade, mecanismo jurídico que permite a aplicação, pelos tribunais brasileiros, de entendimentos consolidados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), conforme recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão, o magistrado cita a Opinião Consultiva OC-31/25 da Corte IDH, que reconhece o cuidado como um direito humano fundamental e estabelece que os Estados têm a obrigação de adotar medidas concretas para garantir que cuidadores de pessoas com deficiência possam conciliar trabalho e responsabilidades familiares. Entre essas medidas estão a flexibilização de horários e a redução da jornada laboral.
Roniclay Alves de Morais ressaltou ainda que a deficiência não pode ser analisada exclusivamente sob a ótica da incapacidade civil. Segundo ele, o conceito moderno de deficiência leva em consideração as barreiras e impedimentos permanentes que dificultam a participação plena da pessoa na sociedade em igualdade de condições.
A sentença destaca que o fato de uma criança autista possuir elevado desempenho intelectual não elimina as dificuldades relacionadas à comunicação, interação social, adaptação comportamental e regulação emocional, características inerentes ao transtorno. Conforme os documentos anexados ao processo, laudos médicos e relatórios psicológicos demonstraram a necessidade de acompanhamento constante da mãe para assegurar o desenvolvimento e o bem-estar do menor.
Ao determinar a imediata redução da jornada, o magistrado concluiu que a medida não representa um privilégio concedido à servidora, mas uma ação necessária para garantir proteção integral à criança, assegurar direitos fundamentais da família e promover a igualdade material prevista na Constituição.
A Prefeitura de Palmas ainda pode recorrer da decisão.