Educação

Mais de 3 mil crianças não estão matriculadas em Araguaína; lei prevê crime neste caso

Não matricular os filhos em idade escolar, sem justa causa, configura crime.

Por Redação 602
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26/02/2021 07h43 - Atualizado há 3 anos
As escolas e creches municipais de Araguaína retornaram às atividades no início de fevereiro

Mais de três mil pais ainda não matricularam seus filhos em Araguaína, de acordo com levantamento realizado pela Secretaria da Educação. As escolas e creches municipais de Araguaína retornaram às atividades, no início de fevereiro, seguindo medidas de segurança contra a covid-19. Esse retorno está sendo progressivo, com divisão dos estudantes em dois grupos que revezam entre as aulas presenciais e atividades remotas, e os casos de risco estão somente no modelo não-presencial.

A estimativa da secretaria leva em consideração o número de alunos matriculados em 2020. Até o momento, 18,6 mil alunos foram registrados para este ano letivo, sendo que, em 2020, foram atendidas 22 mil crianças. “Assim como um doente deve procurar um local especializado, um médico, a criança para ter acesso à educação precisa se dirigir à escola e ter um especialista na área, que é o professor”, afirmou o superintendente municipal da Educação, Railon Gomes.

Abandono intelectual

“Toda essa preparação para receber novamente os alunos foi elaborada ainda no ano passado porque é mais que um desejo fornecer uma boa educação às crianças de Araguaína, é um dever instituído”, explicou o superintendente. São vários os artigos que falam dessa obrigação, entre eles 205 e 229 na Constituição Federal, 2 e 4 na Lei de Direitos e Base (LDB) e 4, 22 e 53 no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
 
No mesmo espaço que atribui ao Estado a obrigação de fornecer a Educação, também exige que os pais forneçam condições para que a criança tenha acesso à escola. “O ensino básico é obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos. Os pais que não fornecerem essa oportunidade podem estar praticando crime de abandono intelectual de seus filhos”, alertou Railon.

Art. 246 do Código Penal - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

Há vagas

O objetivo da Rede Municipal de Ensino é atender toda criança em idade escolar desde a Educação Infantil ao Ensino Fundamental 1, do 1º ao 5º ano. Para isso, a Prefeitura possui 33 creches e 33 escolas na zona urbana e outras 13 escolas na zona rural, disponibilizando 25 mil vagas.

Para realizar a matrícula, os pais devem ir até a secretaria da unidade de ensino no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, levando a documentação necessária. Em caso de dúvidas, os pais podem entrar em contato com os setores pedagógicos da Secretaria da Educação, por meio dos telefones 3411-5609/ 3411-5646/3415-1989, para saber a escola ou creche mais próxima de suas casas.

Medidas preventivas

As unidades de ensino estão preparadas desde o final do ano passado para receber os alunos, atendendo às exigências contidas na Portaria nº 185/2020 que estabelece protocolo com as normas sanitárias e de distanciamento social.
 
Entre as regras de prevenção estão respeitar a demarcação de 1,5 metro no espaço na entrada da instituição, banheiros, carteiras e bebedouros, e uso obrigatório de máscaras. Os alunos terão a temperatura corporal aferida na entrada da unidade e os que apresentarem mais de 37,5º deverão ser encaminhados de volta à residência para que a família procure assistência médica. Também não será permitida a permanência de crianças e adultos com sintomas gripais.

(Marcelo Martin)

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