ORIENTAÇÃO JURÍDICA

Material escolar é responsabilidade compartilhada entre pai e mãe, orienta Defensoria

Forma de pagamento depende do que foi definido em acordo ou decisão judicial.

Por Redação
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14/01/2026 10h25 - Atualizado há 3 meses
Defensoria explica regras sobre material escolar

Notícias do Tocantins - A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta que pai e mãe têm responsabilidade conjunta pelo pagamento do material escolar dos filhos, por se tratar de uma despesa essencial à educação. No entanto, a forma de divisão desse custo depende do que estiver estabelecido em acordo ou decisão judicial.

Quando não há previsão específica sobre o pagamento do material escolar, a situação pode gerar conflitos entre os genitores, tornando necessária a formalização judicial para assegurar uma divisão justa e a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

De acordo com a legislação e a prática jurídica, a educação é um dever compartilhado entre pai e mãe e um direito fundamental dos filhos. Nos casos em que o acordo de pensão alimentícia ou a sentença judicial prevê expressamente a divisão do material escolar — geralmente em 50% para cada genitor —, o pagamento deve seguir os termos definidos.

Por outro lado, quando não existe essa previsão, embora a pensão alimentícia cubra as necessidades básicas da criança, o material escolar costuma ser classificado como despesa extraordinária. Nesses casos, pode ser necessária uma ação judicial para incluir esse gasto no acordo e definir o seu rateio.

O defensor público Leonardo Oliveira Coelho explica que a legislação não trata de forma específica do material escolar, mas das necessidades gerais dos filhos.

“Entre as necessidades da criança em idade escolar está a aquisição do material necessário para que ela possa estudar. No entanto, não se trata de uma despesa cotidiana, mas de um gasto extraordinário, que ocorre uma ou, no máximo, duas vezes por ano. Por isso, o ideal é que o acordo de pensão já contenha uma cláusula específica definindo como será feito o pagamento, inclusive com critérios para a escolha do material, evitando excessos e conflitos”, afirmou.

O defensor também destacou a importância do planejamento e da previsibilidade nos acordos.

“Já é sabido que a criança precisa se alimentar, se vestir, ter lazer, adquirir material escolar e, muitas vezes, utilizar medicamentos. Tudo isso deve estar previsto no acordo, com regras claras, geralmente de divisão igualitária. A transparência é fundamental para evitar disputas entre os pais e garantir que as necessidades da criança sejam atendidas de forma contínua e justa”, concluiu.

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