Em Araguaína

Motorista de BMW que matou motociclista volta à prisão após pedido do Ministério Público

Ele estava cumprindo prisão domiciliar após alegar depressão.

Por Redação 640
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23/01/2026 15h55 - Atualizado há 2 semanas
Vitor Gomes Alves de Paula colidiu a BMW na moto pilotada por Maria Alice.

Notícias de Araguaína - A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e restabeleceu a prisão preventiva do estudante Vitor Gomes Alves de Paula, acusado de atropelar e matar a motociclista Maria Alice Guimarães da Silva, em Araguaína. Com a decisão, o réu foi recolhido novamente à Unidade Penal de Araguaína nesta quinta-feira (22), onde permanecerá custodiado enquanto aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.

Vitor Gomes foi preso em flagrante no dia do acidente, em 22 de março de 2025, e teve a prisão preventiva decretada na audiência de custódia, realizada na mesma data. No entanto, em 22 de setembro, a Justiça autorizou a prisão domiciliar, após a defesa alegar que o réu sofre de depressão, estaria debilitado pela doença e que o sistema prisional não dispunha de condições adequadas para o atendimento de sua saúde.

Diante desse cenário, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, ingressou, em 8 de janeiro, com pedido de revogação da prisão domiciliar e o retorno da prisão preventiva.

O requerimento foi fundamentado em perícia realizada pela Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que concluiu que o réu não apresenta doença grave que justifique o cumprimento da pena em regime domiciliar. O laudo também apontou que Vitor Gomes pode dar continuidade ao tratamento de saúde no ambiente carcerário.

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Relembre o caso

Na manhã de 22 de março de 2025, por volta das 6h46, na BR-153, em Araguaína, Vitor Gomes Alves de Paula colidiu a BMW que conduzia contra a motocicleta Honda Biz, pilotada por Maria Alice Guimarães da Silva. O acidente ocorreu quando o acusado realizava uma ultrapassagem em alta velocidade.

De acordo com o Ministério Público, o motorista dirigia sob influência de álcool, em velocidade muito superior à permitida para o trecho e sem habilitação ou permissão para dirigir. A vítima, por sua vez, trafegava dentro do limite de velocidade e não teve qualquer possibilidade de reação para evitar a colisão, vindo a óbito no local.

Sobre o processo

O MPTO, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ofereceu denúncia em 1º de abril de 2025, imputando ao réu a prática do crime de homicídio duplamente qualificado — pelo recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e pelo perigo comum — além do crime de embriaguez ao volante.

Na denúncia, o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida destacou a ocorrência de dolo eventual, caracterizado quando o agente, mesmo ciente do perigo, assume o risco de produzir o resultado fatal.

Em 30 de junho de 2025, o réu foi pronunciado, com determinação judicial para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, após análise de recurso apresentado pela defesa.

Atualmente, o processo aguarda o julgamento de novo recurso interposto pela defesa, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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