Peixe (TO)

Motorista que dirigiu ambulância embriagado faz acordo com Ministério Público do Tocantins

O caso se arrastava na Justiça há quase oito anos.

Por Redação 596
Comentários (0)

05/03/2021 09h20 - Atualizado há 3 anos
Caso ocorreu em 2011 no município de Peixe (TO)

A Promotoria de Justiça de Peixe (TO) firmou um acordo inédito na comarca, nesta quinta-feira (4). O motorista da ambulância da prefeitura, que dirigiu o veículo embriagado e bateu em calçada, em 2011, causando danos à roda do veículo, aceitou as condições propostas pelo Ministério Público para não ter que continuar respondendo à Ação de Improbidade Administrativa na Justiça.

 A negociação foi possível graças ao Acordo de Não Persecução Civil, instituto previsto na Lei do Pacote Anticrime, que permite ao órgão ministerial desistir de ajuizar ação ou impedir o andamento do processo, em casos de improbidade administrativa, desde que obedecendo a alguns critérios, entre eles, a confissão.

A proposta foi apresentada pelo promotor Mateus Ribeiro, durante audiência de instrução e julgamento, realizada por meio de videoconferência, com a participação do acusado, acompanhado do seu advogado, e do representante do Município. O caso se arrastava na Justiça há quase oito anos.

Para que a negociação pudesse obter êxito, foi exigido como condição que o acusado confessasse a prática da improbidade. Na ocasião, o servidor informou que chegou a ser internado por um período de oito meses para tratar o alcoolismo e reabilitar-se, demonstrando, desta forma, arrependimento e desejo de se recuperar da dependência.

Ficou imposto ao acusado o pagamento de multa civil de R$ 1 mil aos cofres públicos, dividida em cinco parcelas, valor que teve a concordância do Município, além ter suspensos seus direitos políticos por três anos e ficar impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefício e incentivos fiscais.

Para o promotor, a justiça negociada é um avanço para a solução de conflitos, pois põe fim a um litígio com mais agilidade, eficiência, sem o desgaste de um procedimento judicial para as partes e sem abarrotar o Judiciário com mais processos.

(Ascom MPE)

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.