Norte do Estado

MPE acusa ex-prefeito de sacar R$ 45 mil da conta de prefeitura para aplicar em campanha eleitoral

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

01/03/2017 17h38 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sítio Novo do Tocantins, no norte do Estado. Antônio Jair de Abreu Farias é acusado de sacar R$ 45 mil da conta bancária da Prefeitura e não prestar contas da destinação do recurso. O dinheiro foi sacado em 29 de setembro de 2016, na época em que o gestor se encontrava em campanha eleitoral dando apoio à candidatura de seu sobrinho, Alexandre Farias, ao cargo de prefeito de Sítio Novo. Ele foi eleito e sucedeu o tio na Prefeitura. O Ministério Público conseguiu identificar a transação suspeita porque havia requisitado às agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal de Augustinópolis que comunicassem os saques, agendamentos e transferências bancárias realizados no período eleitoral. A iniciativa visava coibir a compra de votos, segundo explicou o Promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, autor da Ação. O saque bancário de R$ 45 mil foi realizado pelo então secretário municipal de Finanças de Sítio Novo, Jânio Warlley Rego Coelho, por determinação do prefeito. De Augustinópolis até chegar a Sítio Novo, o dinheiro passou por quatro emissários. Ao final, foi entregue a Antônio Jair de Abreu Farias. Um dos envolvidos alegou ao Ministério Público que o valor sacado destinava-se ao pagamento de salário dos garis do município. Porém, a maior parte desses profissionais foi paga por meio de depósito em conta corrente. Outros receberam em espécie, mas o total de seus salários é inferior aos R$ 45 mil. Os recibos apresentados, referentes a esses pagamentos, também não contam com assinaturas nem dos funcionários, nem do prefeito. Antônio Jair de Abreu Farias é acusado de enriquecimento ilícito. Pelo ato, pode ser condenado a ressarcir o dano causado ao erário e pagar multa civil equivalente a três vezes o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, além de perder eventual função pública que esteja exercendo, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de efetuar contratos com o poder público e receber incentivos fiscais e de crédito. O Ministério Público Estadual também pede que seja concedida liminar determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito no valor de R$ 45 mil, a fim de evitar a dilapidação de seu patrimônio e garantir o ressarcimento do dano causado ao erário. (MPE).

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.