Tocantins

MPE afirma que transposição de cargo de analistas para procuradores em Palmas foi inconstitucional

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

19/11/2016 09h39 - Atualizado há 5 anos
Após a instauração de Inquérito Civil Público, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), expediu uma recomendação ao prefeito de Palmas, Carlos Amastha, e ao Procurador-Geral do Município, Públio Alves Borges, sobre suposta inconstitucionalidade e ilegalidade na transposição de 26 analistas técnicos jurídicos, integrantes do Quadro Geral do Município de Palmas, para o cargo de procurador municipal. A recomendação, assinada pelo promotor de justiça Edson Azambuja, afirma que a “transposição ou aproveitamento de cargos públicos foi corroborada pela Lei Municipal nº 1.956/2013 (art. 17), cujos atos normativos são originários de dispositivos pretéritos previstos nas Leis Municipais nº 629/1997 (art. 21), 1.428/2006 (art. 2º) e 1.460/2007, os quais efetivaram provimento derivado de cargos públicos, sem aprovação em concurso público específico, pois transpuseram para o cargo de Procurador Jurídico os 26 ocupantes dos cargos de analista técnico jurídico, com atribuições distintas, remuneração diversa e requisitos díspares, revelando-se tratar de cargos diferentes”. De acordo com a recomendação, a transposição dos ocupantes dos cargos de analista técnico jurídico para o cargo de Procurador Jurídico, sem prévia aprovação em concurso, configura-se como ilegítima, gerando a necessidade de sua anulação pelo judiciário ou pela própria administração por violar o art. 37, II, da Constituição da República. E ainda por violar a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal que afirma: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. O MPE recomendou ao prefeito de Palmas e ao Procurador-Geral do Município que “adotem providências no sentido de anular a transposição ou aproveitamento para o cargo de Procurador Jurídico dos ocupantes dos cargos de analista técnico jurídico". A recomendação adverte que o seu não cumprimento ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, ficando requisitadas, no prazo de 15 dias, informações sobre o cumprimento da recomendação, a contar do seu recebimento.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.