Tocantins

MPE ajuiza novas ações contra prefeito de Caseara por contratação irregular de três prestadores de serviços

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

26/04/2016 15h00 - Atualizado há 6 anos
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou três novas ações por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Caseara, Renato de Almeida, por irregularidades na contratação de três prestadores de serviços, fato que ocasionou prejuízo ao erário na ordem de R$ 240 mil. Segundo as ações, duas contratações se deram mediante licitações fraudulentas e uma ocorreu sem que houvesse qualquer processo licitatório ou justificativa de dispensa de licitação. O MPE também pediu a manutenção do afastamento preventivo do prefeito de Caseara. Ele foi removido do cargo em dezembro de 2015 em razão de ação judicial proposta pelo Ministério Público, também referente a contratação irregular de duas empresas para a prestação de serviço público (no caso, a JNC Construções e Transportes e a Sobral Construtora Ltda). Foi pedido que o afastamento do chefe do Executivo persista até o julgamento das ações, inclusive para garantir que não haja obstrução a novas investigações. Isso porque uma série de procedimentos licitatórios supostamente fraudados, que foram alvo de operação policial de busca e apreensão, encontra-se atualmente sob análise. Depoimentos de ex-membros da Comissão de Licitações colhidos durante as investigações atestam, de forma unânime, que todos os procedimentos licitatórios realizados pelo município nos anos de 2013 e 2014 foram fraudados, tendo sido efetuados com base em documentos falsos. As investigações sobre o caso são realizadas pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Segurança Institucional (Nis) do MPE, em colaboração com a Promotoria de Justiça de Araguacema, que tem à frente o Promotor de Justiça Caleb de Melo Filho. Ações judiciais A primeira ação judicial proposta pela Promotoria de Justiça de Araguacema refere-se à contratação da empresa LS Consultoria e Assessoria para a prestação de serviço de assessoria contábil. A transação teve o valor de R$ 84 mil e teria ocorrido mediante duas licitações fraudulentas. A segunda ação questiona a legalidade de contrato no valor de R$ 78 mil, referente à prestação de serviços por parte do contador Raimundo Rocha Rolim. Uma licitação fraudulenta também teria servido de base para a contratação. A terceira ação civil por ato de improbidade administrativa se refere ao pagamento de R$ 78 mil à empresa Consulthe Consultoria e Construções Ltda. Não houve sequer licitação ou justificativa de dispensa de licitação que servisse de base para o pagamento. Outras partes As ações civis públicas por ato de improbidade administrativa envolvem, além do atual prefeito de Caseara, outras partes. Entre elas estão as empresas participantes das fraudes e seus sócios ou administradores; ex-membros da Comissão de Licitação; o ex-presidente da referida Comissão, Fábio Roberto da Costa; o ex-secretário municipal de Finanças, Marco Antônio de Bastos da Silva; e o prestador de serviços do município Gleidson Fernandes da Costa, apontado como responsável pela montagem dos processos fraudulentos. O vice-prefeito de Caseara, Marco Antônio Bento da Costa, atualmente no exercício do cargo de prefeito, é apontando como participante de uma das fraudes que envolveram a contratação da LS Consultoria e Assessoria. Sua participação teria se dado no período em que exerceu o cargo de presidente do Fundo Municipal de Saúde. Penalidades As três ações judiciais pedem a perda do cargo do prefeito de Caseara, sendo que uma delas pede também a perda do cargo do vice-prefeito. Ainda são requeridos o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, bem como a proibição de que possam contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e de crédito.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.