Segundo o MPF, os acusados não apresentaram qualquer prova da execução das obras.
Notícias do Tocantins – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Praia Norte (TO), Ho-Che-Min Silva de Araújo, e outros cinco acusados pelo desvio de aproximadamente R$ 2,3 milhões em recursos públicos destinados a obras de pavimentação urbana. O montante foi repassado ao município por meio de convênio firmado com o então Ministério das Cidades.
A ação tem como base, entre outros elementos, auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que identificou pagamentos realizados à empresa Campo Alegre Empreendimentos Ltda., entre janeiro e dezembro de 2023, por obras de pavimentação e recuperação de vias que não foram executadas. A apuração teve início após denúncia apresentada por vereadores do município.
Em relatório técnico, o TCE/TO apontou uma série de irregularidades, como discrepância entre os valores contratados e os pagamentos efetuados, ausência de notas fiscais e falta de comprovação da execução dos serviços. Segundo o MPF, os acusados não conseguiram apresentar qualquer prova capaz de demonstrar a realização das obras, o que, para o órgão, comprova o desvio e a apropriação indevida dos recursos públicos.
Além do ex-prefeito, figuram como réus na ação a empresa contratada, seus dois sócios e dois fiscais do contrato. De acordo com o MPF, os fiscais, designados pelo então prefeito, foram responsáveis por atestar notas fiscais de serviços sem evidências da execução das obras, possibilitando a liberação dos pagamentos. Após o atesto, Ho-Che-Min Silva de Araújo autorizava os repasses. Já os sócios da empresa são acusados de gerenciar os valores recebidos por serviços não prestados.
Segundo o procurador da República Guilherme Molina, autor da ação, no final de 2023, após as denúncias, uma equipe de auditores do TCE/TO esteve em Praia Norte e constatou que obras de recapeamento e pavimentação vinculadas ao Contrato nº 53/2022 não estavam sendo executadas, apesar de estarem sendo regularmente remuneradas com dinheiro público.
O procurador destacou ainda que o município e seus gestores tiveram oportunidade de se manifestar no processo administrativo, mas não conseguiram comprovar a execução das obras. Chamou atenção, segundo ele, o fato de que, no âmbito da apuração do TCE/TO, um gestor municipal chegou a apresentar documentos relativos a outro contrato (Contrato nº 33/2022), na tentativa de justificar a execução do contrato auditado, sem sucesso.
Pedidos
Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede a condenação dos réus por enriquecimento ilícito, com base na Lei nº 8.429/1992. Entre as sanções requeridas estão o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
As contas do ex-prefeito já haviam sido declaradas irregulares pelo TCE/TO, pelo mesmo motivo, no âmbito da Tomada de Contas Especial nº 12727/2023.
Ação de Improbidade Administrativa nº 1000995-18.2026.4.01.4301