Inquérito arquivado

MPF não confirma loteamento clandestino às margens do lago de Palmas e arquiva investigação

Multa e embargo por infração em 0,78 hectare continuam válidos.

Por Arnaldo Filho
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08/09/2026 10h28 - Atualizado há 4 semanas
Lago de Palmas

Notícias de Palmas - O Ministério Público Federal (MPF) encerrou uma investigação que apurava suspeitas de venda ilegal de terras fracionadas, loteamento clandestino e desmatamento às margens do Lago de Palmas. O caso envolve áreas do Loteamento Chácaras Especiais Gleba Jaú, 3ª Etapa, nas proximidades do Clube Paraíso das Águas.

O arquivamento do inquérito civil foi homologado por unanimidade pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. A decisão, relatada pela subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, foi publicada nesta terça-feira (8) no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal. Apesar do encerramento da apuração federal, uma multa e um embargo aplicados pelo Naturatins por infração ambiental continuam valendo.

A investigação tramitava sob o número 1.36.000.000561/2022-14 e teve origem em uma denúncia sobre possíveis irregularidades ambientais e comercialização ilegal de terrenos fracionados na região. 

O procedimento já existia em 2022 e foi transformado formalmente em inquérito civil por portaria datada de 20 de março de 2023. Na ocasião, o procurador da República Álvaro Lotufo Manzano afirmou que ainda não havia elementos suficientes para definir qual providência deveria ser adotada e determinou que fossem aguardadas informações solicitadas ao Naturatins. O próprio MPF justificou sua atuação porque as suspeitas alcançavam as margens do reservatório da UHE Luiz Eduardo Magalhães, bem de interesse da União.

Duas chácaras entraram no centro da apuração

As diligências acabaram concentradas, entre outros pontos, nas chácaras 264-A e 265.

No caso da Chácara 264-A, uma vistoria do Naturatins apontou que existe um procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, a chamada Reurb-E, em andamento na Prefeitura de Palmas. Esse dado foi considerado pelo MPF ao decidir que não havia razão para manter o inquérito aberto.

A existência de uma Reurb-E em andamento, contudo, não significa que a área já esteja definitivamente regularizada. Pela legislação federal, a regularização passa por diferentes etapas, incluindo análise administrativa, elaboração e aprovação do projeto, decisão da autoridade competente, emissão da Certidão de Regularização Fundiária e registro imobiliário. A Reurb-E é destinada aos núcleos urbanos informais que não se enquadram na modalidade de interesse social.

Já na Chácara 265, as fiscalizações não confirmaram a suspeita de parcelamento clandestino do solo. A conclusão consta do Parecer Técnico de Monitoramento nº 1006-GEINSP/2025, citado expressamente na decisão da 4ª Câmara.

Esse ponto é importante porque uma das principais suspeitas que deram origem à investigação era justamente a possível venda irregular de parcelas menores de terra, sem o procedimento legal de parcelamento e aprovação pelos órgãos competentes.

Imagens de satélite mostraram alterações antigas

A investigação também analisou a situação da vegetação existente na região.

Segundo a documentação técnica do Naturatins utilizada pelo MPF, imagens de satélite revelaram supressões de vegetação e áreas em que houve impedimento da regeneração natural. Entretanto, as alterações identificadas remontariam a período anterior a 2008.

Para o MPF, não surgiram elementos capazes de vincular essas intervenções antigas a condutas recentes dos investigados. Esse foi outro fator decisivo para o encerramento do inquérito.

Ou seja, o arquivamento não decorreu de uma conclusão de que nunca houve qualquer intervenção ambiental no local. O que as diligências apontaram foi que as modificações mais antigas identificadas por satélite não poderiam ser atribuídas, com os elementos disponíveis, a ações recentes das pessoas investigadas.

Infração ambiental continua de pé

A apuração encontrou, porém, uma irregularidade que não desapareceu com o arquivamento.

O Naturatins identificou impedimento da regeneração natural da vegetação em uma área de 0,78 hectare. O órgão ambiental lavrou multa e expediu termo de embargo.

A 4ª Câmara do MPF entendeu que, especificamente em relação a essa ocorrência, a atuação administrativa do Naturatins já era suficiente e proporcional à dimensão do impacto constatado. Por isso, considerou desnecessário manter uma investigação federal paralela ou adotar nova medida cível pelo MPF.

Na decisão, a Câmara aplicou os princípios da subsidiariedade e da utilidade, utilizados para avaliar se uma nova atuação do Ministério Público traria resultado adicional relevante diante das providências que já foram tomadas pelos órgãos responsáveis.

Assim, o arquivamento do inquérito não cancela a multa nem libera a área embargada. As medidas administrativas adotadas pelo Naturatins permanecem válidas.

Decisão foi unânime

O caso foi analisado na 676ª Sessão Ordinária de Revisão da 4ª Câmara, iniciada em 27 de agosto de 2026, em formato eletrônico. O voto vencedor recebeu o número 1.632/2026, sob relatoria de Luiza Cristina Fonseca Frischeisen.

Os integrantes do colegiado decidiram, por unanimidade, homologar o arquivamento promovido pela Procuradoria da República no Tocantins. A publicação registra ainda que o representante responsável pela denúncia foi comunicado sobre a proposta de arquivamento, conforme prevê a regulamentação interna do MPF.

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