Falta de provas

MPTO pede arquivamento de investigação sobre suposta 'rachadinha' na Câmara de Araguaína

Denúncia anônima dizia que três servidoras devolviam parte dos salários.

Por Arnaldo Filho
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02/09/2026 14h24 - Atualizado há 1 semana
Câmara Municipal de Araguaína.

Notícias de Araguaína - A investigação sobre uma suposta prática de “rachadinha” atribuída ao vereador Marcos Duarte durante o período em que presidiu a Câmara Municipal de Araguaína, no biênio 2023/2024, pode ser encerrada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

A 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína promoveu o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 2025.0009389 após concluir que as acusações apresentadas em uma denúncia anônima não foram confirmadas pelas provas reunidas durante a apuração.

A promoção de arquivamento foi assinada em 8 de junho de 2026 pelo promotor de Justiça Rhander Lima Teixeira. Os autos foram posteriormente encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que ainda precisa homologar ou rejeitar a manifestação da Promotoria.

O caso chegou ao Conselho em agosto e o edital de intimação foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 1º de setembro. A consulta pública registra 49 movimentações desde o protocolo da denúncia, em 13 de junho de 2025.

Denúncia citava devolução de salários em dinheiro

A investigação começou após uma denúncia anônima afirmar que três servidoras comissionadas teriam participado de um esquema de devolução de parte dos salários durante a gestão de Marcos Duarte na Presidência da Câmara.

Segundo o relato, duas servidoras que ocupavam cargos de direção não exerceriam efetivamente suas atribuições e compareceriam à Câmara apenas para assinar as folhas de ponto. Parte da remuneração seria sacada em dinheiro e entregue à então chefe de gabinete, também apontada como participante do suposto esquema.

A denúncia afirmava que a prática teria ocorrido reiteradamente durante o biênio 2023/2024. O relato, porém, não informou valores, percentuais supostamente devolvidos ou datas específicas dos repasses. Também não apresentou comprovantes bancários, mensagens, gravações ou testemunhos que sustentassem a acusação.

MP requisitou documentos à Câmara

Durante a apuração, a Promotoria solicitou à Câmara cópias dos atos de nomeação, designação e exoneração das três servidoras, com informações sobre os cargos ocupados, atribuições e locais de trabalho.

Também foram requisitados registros de frequência, folhas de ponto, controles de acesso, relatórios de atividades, memorandos, ofícios, comunicações internas, contracheques mensais e comprovantes bancários dos pagamentos realizados pela Câmara.

A primeira requisição foi encaminhada em julho de 2025. Segundo a promoção de arquivamento, a Câmara apresentou resposta somente após duas reiterações. Em 16 de outubro de 2025, a apuração foi convertida formalmente em Procedimento Preparatório.

Em fevereiro de 2026, Marcos Duarte e as três servidoras foram notificados para apresentar defesa por escrito. A Câmara também recebeu uma nova requisição para encaminhar documentos complementares capazes de demonstrar a prestação dos serviços.

O atual presidente da Casa, vereador Max Baroli, enviou o Ofício nº 142/2026 com informações sobre as funções desempenhadas pelas servidoras. Conforme a documentação, uma delas exerceu o cargo de superintendente, outra atuou como diretora da Secretaria Legislativa e a terceira ocupou funções de técnico legislativo e diretora de Comunicação.

Investigados negaram acusações

Marcos Duarte negou integralmente a acusação e afirmou que a denúncia anônima era falsa. Segundo a manifestação apresentada ao MP, as nomeações realizadas durante sua gestão foram regulares.

A então chefe de gabinete também negou ter intermediado repasses financeiros ou participado de qualquer prática ilícita. As outras duas servidoras afirmaram que desempenharam normalmente suas atribuições e negaram tanto a devolução de salários quanto a ausência do trabalho.

Depois de analisar as defesas e a documentação encaminhada pela Câmara, a Promotoria concluiu que os elementos reunidos não confirmaram a existência do suposto esquema.

Promotoria diz não ter encontrado provas

A promoção de arquivamento afirma que as portarias de nomeação e as folhas de frequência assinadas pelas servidoras demonstraram formalmente o comparecimento e o cumprimento da jornada de trabalho.

O MP também informou que não encontrou movimentações financeiras indevidas das contas das servidoras para o patrimônio de Marcos Duarte, da então chefe de gabinete ou de terceiros.

A apuração não localizou gravações, trocas de mensagens, testemunhos ou outros registros que confirmassem a exigência de devolução de salários. As investigadas sustentaram que utilizavam integralmente suas remunerações em benefício próprio e de suas famílias.

A Câmara explicou ainda que parte das atividades era realizada internamente no sistema Legis, utilizando logins institucionais dos parlamentares ou da Mesa Diretora. Por essa razão, determinadas tarefas de coordenação, gestão de pautas e apoio legislativo não geravam documentos assinados individualmente pelas servidoras.

Para a Promotoria, os elementos apresentados demonstraram a prestação dos serviços, afastando a existência de servidores fantasmas, prejuízo aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito. Os documentos também comprovaram que as três servidoras foram posteriormente exoneradas e tiveram os vínculos encerrados regularmente.

Quebra de sigilo foi considerada inviável

A Promotoria avaliou que não havia fundamento para aprofundar a investigação com medidas como quebra de sigilo bancário ou fiscal.

Segundo o documento, medidas invasivas não poderiam ser adotadas exclusivamente com base em uma denúncia anônima sem provas mínimas que indicassem a existência dos repasses. Nessas condições, a medida poderia representar uma busca especulativa por elementos contra os investigados.

A manifestação também considerou as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa em 2021. A legislação passou a exigir a comprovação de intenção específica de praticar o ato ilícito e, nos casos de prejuízo ao erário, a demonstração de perda patrimonial efetiva.

No entendimento da Promotoria, não foram encontradas provas de intenção ilícita, desvio de recursos, devolução de salários ou dano aos cofres públicos. Por isso, o órgão concluiu pela inexistência de fundamento para propor uma ação civil pública.

Arquivamento ainda não é definitivo

O pedido de arquivamento ainda será analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público. O colegiado poderá homologar a manifestação ou rejeitá-la caso entenda que existem pontos a esclarecer ou novas diligências a serem realizadas.

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