Ação cobra reformas, compra de equipamentos e melhorias nas unidades de saúde.
Notícias do Tocantins - O Ministério Público do Tocantins (MPTO) acionou a Justiça, nesta terça-feira (3), para barrar gastos públicos com o Carnaval de Gurupi, a terceira maior cidade do Estado, em razão de graves e persistentes problemas estruturais e operacionais na rede municipal de saúde. A ação foi ajuizada contra o município, a prefeita Josi Nunes e a secretária municipal de Saúde, Lauana Nunes, com cobrança de providências urgentes diante de irregularidades que, segundo o órgão, se arrastam há anos.
Na ação civil pública, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi classifica a situação da saúde municipal como “caótica” e requer, como medida emergencial, a suspensão imediata dos contratos e dos gastos públicos previstos para a realização do Carnaval, incluindo o bloqueio dos recursos destinados ao evento, enquanto não forem sanadas as irregularidades no setor da saúde.
De acordo com o MPTO, os problemas atingem as 16 Unidades de Saúde da Família (USFs), as duas unidades do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Policlínica Municipal. As inspeções identificaram infiltrações, mofo em salas de atendimento, rachaduras, ausência de alvarás sanitários e do Corpo de Bombeiros, além da falta de acessibilidade em diversas unidades.
O Ministério Público também aponta a falta de itens básicos de higiene, como sabão líquido e papel-toalha, e a ausência de equipamentos essenciais para atendimentos de urgência e emergência, a exemplo de medicamentos para paradas cardiorrespiratórias, desfibriladores e fontes de oxigênio. Outro problema recorrente é a inexistência de diretores técnicos em quase todas as unidades de saúde do município.
Medidas exigidas
Na ação, o MPTO pede que a Justiça determine ao município o início, em até 30 dias, de obras de revitalização das unidades de saúde, incluindo recuperação de paredes, tratamento de infiltrações, reforma da rede elétrica e adequação dos banheiros para garantir acessibilidade.
O órgão também solicita que, em até 60 dias, a prefeitura comprove a aquisição de equipamentos essenciais, como aparelhos de ar-condicionado para farmácias e salas de vacinação, mobiliário adequado e insumos médicos para os consultórios, além da regularização técnica e sanitária das unidades.
O pedido inclui ainda a aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais e a condenação da prefeita e da secretária municipal de Saúde ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil.
Acompanhamento desde 2021
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, os problemas vêm sendo acompanhados desde 2021. Ao longo desse período, foram reunidos relatórios de 24 visitas realizadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) às unidades de saúde, além de inspeções conduzidas por uma Comissão Temporária Especial da Câmara Municipal.
O promotor afirma que houve acompanhamento contínuo, com cobranças formais e verificações técnicas reiteradas, incluindo cerca de 250 requisições de informações ao município e à Secretaria Municipal de Saúde ao longo de cinco anos. Há ainda procedimentos individuais em andamento para apurar a situação específica de cada unidade de saúde de Gurupi.
Antes de recorrer à Justiça, o MPTO expediu recomendações e propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a administração municipal não aceitou o acordo.
O QUE DIZ A PREFEITURA DE GURUPI?
"A Prefeitura de Gurupi, por meio de seus órgãos técnicos e administrativos, vem a público prestar esclarecimentos à sociedade acerca da Ação Civil Pública nº 0001517-87.2026.8.27.2722/TO, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, que trata de supostas irregularidades relacionadas à manutenção predial de unidades de saúde do Município.
Desde o início da atual gestão, a Administração Municipal tem atuado de forma responsável, transparente e colaborativa, buscando reestruturar procedimentos, qualificar a instrução dos processos administrativos e promover a adequação das estruturas físicas dos prédios públicos, em especial aqueles destinados à prestação de serviços essenciais à população, como a saúde.
É importante esclarecer que, no ano de 2024, foi realizada adesão a uma Ata de Registro de Preços visando à contratação de serviços de manutenção predial. Após análise preliminar, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins instaurou o Processo nº 4426/2025, no qual foram apontadas fragilidades na fase interna do procedimento. Ainda antes da expedição de qualquer medida cautelar, o Município, em postura preventiva e colaborativa, suspendeu voluntariamente todos os atos decorrentes da adesão, demonstrando respeito às instituições de controle e zelo pelo interesse público.
O referido processo foi julgado por meio do Acórdão nº 1092/2025 – Pleno, que reconheceu a existência de falhas formais, declarou a ilegalidade do procedimento de adesão, sem aplicação de sanções ou multas aos gestores, justamente em razão da atuação proativa da Administração, da inexistência de dano ao erário e da imediata suspensão da execução contratual.
Paralelamente a esse cenário, e justamente para corrigir as fragilidades apontadas, o Município instaurou novo procedimento licitatório, por meio do Pregão Eletrônico nº PE/2025.023-GPI-SEMUS, no Sistema de Registro de Preços, cujo objeto consistia na contratação de empresa para execução de serviços contínuos de engenharia voltados à manutenção preventiva e corretiva, reformas e adequações das unidades de saúde.
Entretanto, antes da data prevista para abertura do certame, o Tribunal de Contas, no âmbito do Processo nº 9097, recomendou a suspensão do procedimento até ulterior análise das justificativas apresentadas. Mais uma vez, a Administração Municipal acatou integralmente a recomendação, suspendendo o certame por cautela institucional.
Atualmente, o processo encontra-se devidamente instruído, com manifestações da municipalidade, da área técnica do Tribunal e do Ministério Público de Contas, que acolheram parcialmente as justificativas apresentadas e sugeriram o encerramento do acompanhamento para possibilitar a reabertura de novo certame, devidamente ajustado às recomendações do órgão de controle. Desde 19 de janeiro de 2026, o Município aguarda a deliberação definitiva do Tribunal para dar seguimento à nova contratação.
Enquanto isso, a Prefeitura de Gurupi tem intensificado o diálogo técnico com o Tribunal de Contas e com a Secretaria Municipal de Saúde, promovendo ajustes internos, revisões procedimentais e o aperfeiçoamento da instrução dos processos, justamente para que a futura contratação ocorra em estrita conformidade com a legislação vigente e com as orientações dos órgãos de controle.
Convém salientar que as melhorias necessárias apontadas pelo parquet para melhorar a estrutura física de nossas unidades não impedem o trabalho essencial que prestamos à nossa comunidade, e que temos buscado o obtido recursos de emendas para a realização das obras, o que só aconteceu ainda devido aos entraves apontados acima.
Por fim, é necessário registrar que os problemas estruturais enfrentados atualmente não se limitam à área da saúde e decorrem, em grande medida, de um histórico prolongado de ausência de manutenção contínua dos prédios públicos, situação herdada de gestões anteriores. Desde 2021, a atual gestão tem implementado planos de ação, realizado manutenções e promovido melhorias em diversas unidades. Contudo, o tempo e a falta de cuidados pretéritos impõem desafios que exigem soluções duradouras, planejadas e juridicamente seguras.
A Prefeitura de Gurupi reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, deixando claro que agir com cautela, atender às recomendações dos órgãos de controle e evitar contratações irregulares não é omissão, mas sim o caminho correto para assegurar serviços públicos de qualidade e respeito ao interesse coletivo.
Sobre o Carnaval
Por fim, a Prefeitura de Gurupi esclarece que o pedido de suspensão de contratos e bloqueio de gastos relacionados ao Carnaval não possui relação técnica, administrativa, orçamentária ou jurídica com os fatos discutidos na presente Ação Civil Pública. Tratam-se de matérias distintas, vinculadas a áreas diferentes da Administração, com planejamentos e fontes de recursos próprios, inexistindo qualquer nexo entre a política de manutenção das unidades de saúde e a execução de eventos culturais.
04 de fevereiro de 2026
Prefeitura Municipal de Gurupi"