Advocacia

OAB Tocantins assegura nova sede em Gurupi com apoio da SPU durante reunião em Brasília

Terreno está localizado na Vila Guaracy, Rua 03, Quadra 03, e possui área total de 2.025,00 m².

Por Redação
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28/08/2024 15h33 - Atualizado há 2 dias
O prédio da Subseção de Gurupi irá atender os cerca de 1.400 advogados da região

Notícias do Tocantins - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, estiveram reunidos com o Secretário Nacional do Patrimônio da União, Lúcio Geraldo de Andrade, e o Superintendente do Patrimônio da União no Tocantins, Edy César.

Durante a reunião, tanto o secretário nacional, quanto o superintendente do órgão reforçaram a doação do terreno que será construída a sede da Subseção de Gurupi, no sul do Tocantins.

A iniciativa, que partiu de um pedido do Dr. Gedeon Pitaluga, foi abraçada pelo deputado Ricardo Ayres, que, em parceria com a SPU, atuou diretamente para garantir a aprovação.

O presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga, destacou a importância do projeto. “A interiorização das ações institucionais e sociais da OAB, com o apoio do deputado federal Ricardo Ayres e da SPU, levará assistência jurídica e dignidade à sociedade da região. É um marco que certamente será referência nacional de cooperação entre a OAB e a SPU, garantindo cidadania nas regiões beneficiadas”, destacou o presidente Gedeon Pitaluga.

Cerimônia de doação

Em 16 de maio deste ano, o presidente da OAB-TO assinou e recebeu do Secretário do Patrimônio da União e do Superintendente do Patrimônio da União no Estado do Tocantins o Título de Uso Gratuito do terreno em que será construída o prédio da Subseção de Gurupi, durante cerimônia na UFT.

O terreno está localizado na Vila Guaracy, Rua 03, Quadra 03, e possui área total de 2.025,00 m². O prédio da Subseção de Gurupi irá atender os cerca de 1.400 advogados da região, bem como os cidadãos locais, atuando, especialmente, na promoção da cidadania por meio da implementação da advocacia dativa e da advocacia pro bono, respeitando o princípio da dignidade humana e da assistência judiciária à população carente.

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