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Paulo Mourão é condenado a devolver mais de R$ 377 mil de convênio para show

Por Agnaldo Araujo
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23/04/2018 17h46 - Atualizado há 5 anos
O ex-prefeito de Porto Nacional e atual deputado estadual, Paulo Mourão (PT), foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver R$ 377,6 mil aos cofres públicos. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (23). Conforme a denúncia, em 2008 o município de Porto Nacional firmou um convênio com o Ministério do Turismo para realização de show cultural, contudo, foi constatada irregularidade na prestação de contas. Em 2013, o Ministério notificou a prefeitura para ressarcimento do valor recebido, a Procuradoria Geral do Município, por sua vez, notificou o ex-gestor, que não atendeu à determinação. De acordo com a sentença, "a irregularidade na prestação de contas diz respeito a falta de comprovação da exclusividade para representatividade no contrato de show artístico da cantora Margareth Menezes e na falta de justificativa para dispensa de licitação motivada pela urgência". Para o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, o ex-prefeito descumpriu seu dever constitucional de prestação de contas, estando devidamente configurado o ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública. Ao todo, o ex-gestor terá que devolver R$ 377.620,93 corrigidos pelo INPC desde a data da liberação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Outro lado Em nota, o deputado Paulo Mourão informou que as contas do Convênio nº 1040/2008, foram devidamente julgadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgão competente para julgar e com habilidade técnica para isto, conforme acórdão 5399/2016 do TCU. Segundo ele, o processo judicial que resultou nesta sentença foi iniciado pelo ex-prefeito Otoniel Andrade e o ex-procurador do município, advogado Marcos Aires, com finalidades políticas. "Sendo lamentável o posicionamento controvertido do magistrado em relação ao do TCU, que é o órgão que possui conhecimento técnico sobre a matéria. O acórdão 5399/2016 do TCU foi lamentavelmente desprezado pelo magistrado na feitura da sentença", disse. Conforme o acórdão, “não foram encontradas quaisquer evidências de dano ao erário, de má-gestão dos recursos do Convênio nº 1040/2008 ou de enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito”. O documento finaliza afirmando que as contas foram 'julgadas regulares'. “Como pode haver qualquer tipo de condenação quanto a recursos que foram aplicados, sob a legitimidade da lei, com aprovação pelo TCU”, questionou Paulo Mourão. O deputado afirmou ainda que irá interpor os devidos recursos embasado no acórdão que aprovou as contas. “Confio plenamente na justiça que essa sentença será reformada na instância superior”, afirmou.

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