Decretos estabelecem regras e punições para garantir mais segurança.
Notícias do Tocantins - A Prefeitura de Porto Nacional anunciou nesta segunda-feira (9) o ponto facultativo nas repartições públicas municipais durante o Carnaval, por meio do Decreto nº 78/2026.
O ponto facultativo será integral nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) e parcial na quarta-feira de Cinzas (18/2), com expediente das 12h às 18h. A medida considera a redução da demanda por serviços públicos não essenciais nesse período e visa organização administrativa.
Os serviços essenciais à população, como aqueles em regime de plantão ou indispensáveis à comunidade, continuarão funcionando normalmente, sob organização dos gestores de cada órgão. A Prefeitura orienta a população a se programar para buscar atendimentos fora dos dias de ponto facultativo, reforçando que os serviços essenciais não serão afetados.
Normas de segurança para o Porto Folia 2026
Além do ponto facultativo, a Prefeitura publicou dois decretos (76 e 77/2026) que estabelecem regras e punições para garantir mais segurança, organização e tranquilidade durante o evento.
Decreto nº 77/2026 – Regras para comerciantes e foliões
É proibido vender produtos ou serviços sem autorização da Prefeitura;
Uso de garrafas ou copos de vidro é proibido;
Venda irregular de bebidas alcoólicas, bloqueio de ruas ou áreas de emergência, som acima do permitido e atitudes que coloquem em risco pessoas ou patrimônio público também são proibidas;
Quem descumprir as normas pode receber advertência, multa (de 50 a 600 UFM), apreensão de mercadorias, suspensão da atividade ou retirada do evento. Multas para reincidência são mais severas;
Foliões podem ser multados por infrações leves, porte de materiais proibidos ou atitudes perigosas, podendo ser retirados do evento em caso de repetição.
Decreto nº 76/2026 – Segurança no circuito do evento
Proíbe totalmente venda, uso ou porte de garrafas, copos de vidro e objetos cortantes no circuito do Porto Folia, tanto de dia quanto à noite;
A regra vale para barracas, trailers, bares e para o público em geral, visando prevenção de acidentes;
Guarda Municipal e fiscais podem realizar revistas nos foliões, com apoio da Polícia Militar e demais órgãos de segurança.
A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais, com apoio das forças de segurança pública. As punições aplicadas durante o evento não excluem a possibilidade de outras medidas legais, se necessário.