Carnaval

Porto Folia 2026 terá ponto facultativo e normas rígidas para foliões e comerciantes; veja

Decretos estabelecem regras e punições para garantir mais segurança.

Por Redação
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10/02/2026 14h48 - Atualizado há 3 semanas
Prefeitura de Porto Nacional decreta ponto facultativo durante o Carnaval

Notícias do Tocantins - A Prefeitura de Porto Nacional anunciou nesta segunda-feira (9) o ponto facultativo nas repartições públicas municipais durante o Carnaval, por meio do Decreto nº 78/2026.

O ponto facultativo será integral nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) e parcial na quarta-feira de Cinzas (18/2), com expediente das 12h às 18h. A medida considera a redução da demanda por serviços públicos não essenciais nesse período e visa organização administrativa.

Os serviços essenciais à população, como aqueles em regime de plantão ou indispensáveis à comunidade, continuarão funcionando normalmente, sob organização dos gestores de cada órgão. A Prefeitura orienta a população a se programar para buscar atendimentos fora dos dias de ponto facultativo, reforçando que os serviços essenciais não serão afetados.

Normas de segurança para o Porto Folia 2026

Além do ponto facultativo, a Prefeitura publicou dois decretos (76 e 77/2026) que estabelecem regras e punições para garantir mais segurança, organização e tranquilidade durante o evento.

Decreto nº 77/2026 – Regras para comerciantes e foliões

  • É proibido vender produtos ou serviços sem autorização da Prefeitura;

  • Uso de garrafas ou copos de vidro é proibido;

  • Venda irregular de bebidas alcoólicas, bloqueio de ruas ou áreas de emergência, som acima do permitido e atitudes que coloquem em risco pessoas ou patrimônio público também são proibidas;

  • Quem descumprir as normas pode receber advertência, multa (de 50 a 600 UFM), apreensão de mercadorias, suspensão da atividade ou retirada do evento. Multas para reincidência são mais severas;

  • Foliões podem ser multados por infrações leves, porte de materiais proibidos ou atitudes perigosas, podendo ser retirados do evento em caso de repetição.

Decreto nº 76/2026 – Segurança no circuito do evento

  • Proíbe totalmente venda, uso ou porte de garrafas, copos de vidro e objetos cortantes no circuito do Porto Folia, tanto de dia quanto à noite;

  • A regra vale para barracas, trailers, bares e para o público em geral, visando prevenção de acidentes;

  • Guarda Municipal e fiscais podem realizar revistas nos foliões, com apoio da Polícia Militar e demais órgãos de segurança.

A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais, com apoio das forças de segurança pública. As punições aplicadas durante o evento não excluem a possibilidade de outras medidas legais, se necessário.

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