De novo!

Porto revoga licitação de R$ 11,3 milhões do lixo para revisão e segue com contrato emergencial

Concorrência previa coleta de lixo, varrição e instalação de 150 contêineres.

Por Arnaldo Filho
Comentários (0)

01/09/2026 10h42 - Atualizado há 1 semana
Segundo o ato oficial, a decisão foi tomada para revisão e adequação do procedimento.

Notícias do Tocantins - A Prefeitura de Porto Nacional revogou integralmente a concorrência de R$ 11,33 milhões aberta para contratar, de forma definitiva, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município.

A decisão ganha peso diante de um histórico de questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) sobre as sucessivas contratações emergenciais realizadas para manter o serviço e porque, atualmente, a limpeza urbana é executada justamente por meio de um contrato emergencial.

A Concorrência Eletrônica nº 003/2025-INFR previa coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, recolhimento de resíduos volumosos, varrição manual e mecanizada e fornecimento de 150 contêineres. O valor máximo previsto era de R$ 11.332.800.

A revogação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º/09) e assinada pelo secretário municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, Marcos Antônio Lemos Ribeiro.

Segundo o ato, a medida foi tomada para revisão e adequação do procedimento, especialmente após a emissão da Análise Preliminar nº 54/2026 pela área técnica de engenharia do TCE. A prefeitura não informou no aviso quais pontos da concorrência foram questionados pelo Tribunal.

Contrato emergencial de R$ 3,7 milhões foi assinado três dias após data prevista para licitação

Um dado chama atenção na cronologia.

O edital da concorrência definitiva marcou a sessão pública para 9 de fevereiro de 2026. Três dias depois, em 12 de fevereiro, a Prefeitura de Porto Nacional assinou o Contrato nº 004/2026 com a P. A. Serviços de Infraestrutura Ltda., no valor de R$ 3.749.287,80.

A contratação foi feita em caráter emergencial e possui praticamente o mesmo objeto da concorrência agora revogada: coleta e transporte de resíduos urbanos e volumosos, varrição manual e mecanizada e fornecimento de 150 contêineres com capacidade de mil litros.

Inicialmente, o contrato teria duração de quatro meses.

Em 11 de junho, porém, a prefeitura assinou termo aditivo prorrogando a contratação por mais oito meses, a partir de 13 de junho, com previsão de vigência até fevereiro de 2027 ou até a conclusão da Concorrência nº 003/2025, o que ocorresse primeiro.

TCE já apontou “emergência fabricada” na limpeza urbana

A nova revogação acontece menos de três meses depois de o TCE concluir outra fiscalização sobre a limpeza urbana de Porto Nacional.

No Processo nº 12.658/2025, a Corte analisou sete contratos emergenciais firmados entre 2021 e 2025, que somaram aproximadamente R$ 40,6 milhões.

O Tribunal concluiu que a repetição das contratações sem licitação demonstrou falha de planejamento e caracterizou uma situação classificada na decisão como “emergência fabricada”.

O secretário Marcos Antônio Lemos Ribeiro foi multado em R$ 7 mil.

A fiscalização também apontou descarte irregular de resíduos em áreas verdes, canteiros centrais e no antigo lixão, além de problemas na coleta e na fiscalização ambiental.

O TCE ainda determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para apurar possível prejuízo de R$ 568.220,33. O questionamento envolve serviços que teriam sido faturados pela empresa contratada embora parte da coleta tenha contado com veículos pertencentes à própria prefeitura.

A Corte esclareceu posteriormente que não estava afirmando que os serviços deixaram de ser executados. O questionamento está relacionado à forma de execução e aos pagamentos realizados.

A prefeitura contestou o apontamento e afirmou que a utilização da frota municipal ocorreu excepcionalmente para impedir a interrupção da limpeza urbana. Também sustentou que os custos teriam sido compensados em medições posteriores e disse não reconhecer a existência do prejuízo indicado pelo Tribunal.

Outra licitação já havia sido revogada por determinação do TCE

O histórico mostra que esta não é a primeira tentativa de contratação definitiva da limpeza urbana de Porto Nacional a ser interrompida após atuação do Tribunal de Contas.

Em outubro de 2023, a prefeitura revogou a Concorrência Pública nº 001/2022-INFR, que também tinha como objeto os serviços de limpeza urbana na sede de Porto Nacional, distritos e comunidade rural do Prata.

Naquela ocasião, o ato municipal afirmou expressamente que a revogação ocorreu para cumprimento de determinações do TCE no Processo nº 5.642/2022.

Agora, quase três anos depois, uma nova concorrência destinada a substituir as contratações emergenciais volta a ser revogada após análise técnica da Corte de Contas.

Revisão e adequação da licitação

A publicação desta terça-feira informa apenas que a Concorrência nº 003/2025 foi revogada para revisão e adequação do procedimento após a Análise Preliminar nº 54/2026.

Ainda precisam ser esclarecidos pela Prefeitura de Porto Nacional quais pontos do edital serão corrigidos, quando será lançada uma nova licitação, como ficará o atual contrato emergencial e se haverá impacto financeiro decorrente da continuidade dos serviços.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.