Promotoria deu prazo de 30 dias para identificação de todos os veículos oficiais.
Notícias do Tocantins – O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou ao prefeito de Colméia, Pedro Clésio Ribeiro, que adote medidas urgentes para regulamentar e fiscalizar o uso da frota oficial do município. A ação foi tomada após a 2ª Promotoria de Justiça receber denúncia de que uma caminhonete Toyota Hilux, locada exclusivamente para o Gabinete do Prefeito, foi utilizada em viagem particular a Conceição do Araguaia (PA).
Segundo o MPTO, o uso indevido de veículos públicos para fins particulares viola os princípios da moralidade e eficiência administrativa, configurando possível ato de improbidade.
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MPTO exige identificação dos veículos
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Matheus Eurico, dá 30 dias para que a Prefeitura adote uma série de medidas, entre elas:
identificação visual obrigatória de toda a frota, por adesivos ou plotagem;
controle de saída com registro de solicitante, destino, quilometragem, combustível, autorização e avarias;
relatórios detalhados obrigatórios para viagens longas ou com pernoite;
melhoria nos mecanismos de fiscalização para impedir uso indevido dos bens públicos.
Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Colméia alerta que utilizar bens móveis públicos em atividades particulares constitui enriquecimento ilícito e causa prejuízo ao erário. O documento serve como elemento probatório para futuras ações cíveis ou criminais por ato de improbidade administrativa, caso as irregularidades persistam.
Entenda o caso
A denúncia envolve o próprio prefeito Pedro Clésio. Um vídeo mostra a caminhonete oficial do Gabinete do Prefeito estacionada próximo a um balneário turístico em Conceição do Araguaia (PA), no dia 26 de outubro. O gestor estava acompanhado da esposa e do contador da Prefeitura..
A Hilux foi locada em 7 de julho de 2025, por meio de Ata de Registro de Preços firmada com a empresa Nort Facility Loc LTDA, ao custo de R$ 15.012,51 mensais.
Conforme apuração, o veículo não possui identificação oficial nem rastreamento, o que dificulta o controle do uso e a transparência. Também não há registros administrativos que comprovem que o automóvel foi utilizado estritamente para fins públicos no período — o que reforça suspeitas de desvio de finalidade.
O que pode acontecer: crimes e cassação de mandato
Juristas consultados apontam que a conduta pode enquadrar-se em:
Peculato (art. 312 do Código Penal) – desvio de bem público em proveito próprio;
Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) – vantagem indevida e prejuízo ao erário;
Infração político-administrativa (Decreto-Lei nº 201/1967) – uso indevido de bens públicos, passível de cassação do mandato.