Caso será denunciado ao Tribunal de Contas e Ministério Público.
Notícias do Tocantins - Uma denúncia acompanhada de documentos oficiais aponta que o prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin, o "Ksarin" (UB), embolsou R$ 144.666,66 de recursos públicos sob a justificativa de “rescisão contratual” — um tipo de despesa que não existe na Lei Orgânica do Município e não tem previsão para ocupantes de cargos eletivos.
Segundo os registros de pagamento, no dia 23 de dezembro de 2024 foram feitos dois lançamentos em nome do prefeito:
R$ 98.000,00 como “despesa com rescisão contratual (não faz base previdência)”
R$ 46.666,66 como “despesa com rescisão contratual (base previdência)”
De acordo com a denúncia, a Lei Orgânica de Colinas, alterada pela Emenda nº 01/2022, estabelece que o prefeito recebe apenas o subsídio mensal fixado pela Câmara Municipal, não havendo qualquer dispositivo que autorize pagamentos indenizatórios ou verbas típicas de contratos de trabalho regidos pela CLT, como rescisões.


A denúncia aponta que, por se tratar de um mandato eletivo e não de um vínculo trabalhista, a prática não encontra respaldo na legislação municipal, na Constituição Federal nem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso confirmada a irregularidade, os valores podem caracterizar enriquecimento ilícito e dano ao erário.
“Não existe ‘rescisão contratual’ para prefeito. Receber esse tipo de verba sem previsão legal afronta os princípios da legalidade e moralidade administrativa”, diz a denúncia.
O caso deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) para apuração. Entre as medidas cabíveis, estão a responsabilização do agente público e a restituição imediata dos valores aos cofres municipais.
O QUE DIZ A PREFEITURA?
A Prefeitura de Colinas do Tocantins afirmou que o pagamento é referente ao 13º subsídio e terço de férias rescisórias do prefeito.
"Tais direitos são garantidos pela Constituição Federal (art. 7º, incisos VIII e XVII, c/c art. 39, § 3º) e já tiveram sua legalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 650.898/RS – Tema 484), que autorizou expressamente o pagamento a detentores de mandato eletivo, desde que haja lei local", explicou.
"No caso de Colinas do Tocantins, a Lei Orgânica Municipal, alterada pela Emenda nº 02/2023, de autoria da Câmara de Vereadores, autoriza de forma clara o pagamento do 13º subsídio e das férias com terço constitucional ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Portanto, não há qualquer ilegalidade", afirmou o prefeito Josemar Casarin.