Prefeito eleito argumenta que leilão dos veículos comprometerá a gestão futura.
Notícias do Tocantins - O prefeito eleito de Carmolândia, Douglas Aparecido de Oliveira (UB), ingressou com uma ação na Justiça contra um leilão de veículos que será promovido pelo atual gestor, Neurivan Rodrigues, no “apagar das luzes” de seu mandato.
Na ação, Douglas Oliveira argumenta que o leilão estaria previsto para ocorrer no pátio de máquinas da Prefeitura de Araguanã, na próxima segunda-feira (16/12), e que tomou conhecimento do certame por meio de ofício assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Carmolândia.
Também frisa que a realização do leilão, especialmente em período pós-eleitoral, comprometerá a gestão futura, deixando o município desprovido de veículos essenciais para a continuidade dos serviços públicos.
Diz também que Neurivan Rodrigues tem se omitido na observância do devido processo de transição e adotado atos contínuos que visam embaraçar e prejudicar a futura administração municipal. Isso porque o atual prefeito apoiou Lázaro Pereira, candidato derrotado por Douglas Oliveira nas eleições municipais deste ano.
O prefeito eleito ainda afirma haver claros indícios de que a realização do leilão não visa atender ao interesse público. “Não há qualquer justificativa legítima que autorize a realização de leilão de bens públicos pelo critério de ‘maior oferta’ às vésperas do término do mandato do atual prefeito. Tal conduta apresenta sérios indícios de má-fé administrativa, podendo configurar manobra lesiva destinada a dificultar o pleno exercício do mandato pelo sucessor”, argumenta Douglas Oliveira na ação.
Além disso, conforme o prefeito eleito, o leilão será realizado sem a devida publicidade (o que viola a Constituição Federal de 1988), e não há processo licitatório, avaliação dos bens inservíveis (como pede a Lei nº 14.133/2021), bem como inexiste autorização legislativa, conforme pede o artigo 14, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Carmolândia.
Despachos da Justiça
Após a ação judicial, o juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, requisitou que a atual gestão de Carmolândia junte ao processo judicial, no prazo de 48 horas, cópia integral do processo administrativo relacionado ao leilão.
Também comunicou o leiloeiro responsável pelo certame para que inicie o leilão somente ocorra após expressa autorização da Justiça, sob pena de anulação das arrematações.