Corte apontou irregularidades de natureza grave na gestão municipal.
Notícias do Tocantins - As contas consolidadas do prefeito reeleito de Wanderlândia, Djalma Araújo Ferreira Junior (União), referentes ao exercício financeiro de 2023, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), em razão de diversas irregularidades nas gestões orçamentária e financeira. O parecer prévio, emitido pela Corte, apontou falhas graves de conformidade com as leis fiscais e orçamentárias, com destaque para:
Déficit Orçamentário e Financeiro: A análise revelou que o déficit financeiro ultrapassou o limite do superávit do exercício anterior na fonte de recurso X.706 (Transferência Especial da União - recursos de emendas), em mais de R$ 160 mil.
Abertura de Créditos Suplementares: A Prefeitura de Wanderlândia violou o limite legal na abertura de créditos suplementares, excedendo o superávit financeiro de 2022. O orçamento foi alterado por meio da abertura de créditos suplementares no valor de R$ 32.126.252,59, representando 83% das despesas fixadas no orçamento (R$ 38.707.481,35). Essa prática foi considerada uma grave infração às normas fiscais.
Irregularidades no Controle de Receita e Dívida Ativa: O município não apresentou os registros adequados de receita de dívida ativa, incluindo os valores referentes ao IPTU e ISS, comprometendo a transparência na arrecadação.
Inconsistências nos Registros Contábeis: As falhas na conciliação das contas resultaram em um balanço patrimonial desequilibrado e indicaram possíveis manipulações de dados financeiros.
Despesas de Exercícios Anteriores: Também foi identificada irregularidade no registro de despesas de exercícios anteriores, contrariando a legislação vigente.
A Corte de Contas recomendou o prefeito Djalma Junior adote medidas corretivas para sanar as irregularidades encontradas, como a regularização das aberturas de créditos, a correção dos registros contábeis e a implementação de mecanismos adequados para o controle da dívida ativa.
O processo agora segue para análise e decisão final da Câmara Municipal de Wanderlândia, que decidirá se acata ou não o parecer prévio do TCE-TO.
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