Ministério Público aponta violação aos princípios da moralidade e da publicidade.
Notícias do Tocantins - O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, nesta quinta-feira (22), uma ação civil pública contra o município de Pequizeiro para obrigar a identificação visual de todos os veículos da frota pública. A medida atende a denúncias de que veículos oficiais, sem qualquer identificação ostensiva, estariam sendo usados para interesses particulares, incluindo viagens do prefeito a outros estados.
Pequizeiro, na região noroeste do Tocantins, a cerca de 250 km de Palmas, está sob investigação desde que uma denúncia anônima apontou o uso indevido de uma caminhonete Hilux pelo prefeito Jocélio Nobre da Silva, inclusive em deslocamentos particulares para Belém (PA) e, mais recentemente, em restaurante localizado em ponto turístico de Couto Magalhães.
Segundo a ação do MPTO, a falta de identificação visual e de controle da frota municipal configura “flagrante ilegalidade” e fere princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e publicidade.
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Pedidos da ACP
O Ministério Público solicita que a Justiça determine:
Plotagem imediata da Hilux e de todos os veículos da administração ainda sem identificação;
Registro detalhado de cada uso, incluindo solicitante, data, destino, quilometragem e nível de combustível;
Apresentação de relatórios para viagens longas ou com duração superior a um dia;
Adoção de mecanismos de controle rigorosos sobre a frota, para impedir o uso irregular de veículos públicos.
Segundo o promotor de Justiça Matheus Eurico, responsável pelo caso, a ausência de identificação visual compromete o controle social e a fiscalização, tornando o uso dos veículos praticamente anônimo e favorecendo desvios de finalidade.
Resistência do município
Antes de recorrer à Justiça, o MPTO havia emitido uma recomendação administrativa, que foi ignorada pela prefeitura. O município alegou que não há obrigatoriedade legal para a plotagem do carro do prefeito e citou motivos de “segurança institucional e pessoal”, em função de supostas perseguições políticas.
O MPTO rebateu, esclarecendo que as exceções previstas na legislação federal se aplicam apenas a autoridades de alto escalão, como ministros de Estado e o Presidente da República, não incluindo prefeitos.