Criança teve abalo psicológico e precisou de acompanhamento.
Notícias do Tocantins - A Justiça condenou a Prefeitura de Dianópolis, no sudeste do Tocantins, ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais à família de uma criança de 8 anos que sofreu humilhações dentro da escola onde estudava.
A decisão, proferida em novembro deste ano, atende a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que relatou uma sequência de constrangimentos praticados por uma professora ao longo do ano letivo de 2024.
Segundo a Defensoria, desde o início das aulas a menina era exposta pela docente, sobretudo por não levar materiais escolares. Conforme os autos, a professora chamava sua atenção em público, o que acabou estimulando colegas a criarem apelidos depreciativos. A DPE ressaltou que os episódios não foram pontuais, mas “reiterados e suficientemente agressivos para provocar abalo emocional significativo”.
Abalos psicológicos e repercussões
A decisão reconhece que a criança sofreu consequências graves em razão das condutas da educadora. Ela passou a apresentar sintomas de sofrimento emocional e precisou de atendimento especializado no Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins, além de ser submetida ao uso de medicação antidepressiva - um dos pontos destacados pelo juízo ao demonstrar a gravidade da situação.
Em trecho contundente, a sentença afirma: “Lamentavelmente, tudo indica que a conduta da professora, ao humilhar, expor e negligenciar uma criança de 8 anos em ambiente escolar, violou frontalmente os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.”
Leia também:
Operação da PF aprofunda investigações sobre abuso sexual infantil no norte do estado
Assaltante que arrastou mãe e apontou arma para criança de 5 anos é preso em Araguaína
Outro trecho reforça que o próprio ambiente escolar, que deveria acolher, acabou se tornando fonte de sofrimento: “O ambiente escolar, que deveria ser um local de acolhimento e desenvolvimento, transformou-se em palco de sofrimento, configurando uma falha na prestação do serviço público educacional.”
Dano moral comprovado
Para o Judiciário, ficou demonstrado que a criança foi submetida a situações que ultrapassaram amplamente o mero aborrecimento. A sentença destaca: “O dano moral é evidente. A vergonha, o constrangimento, a angústia e o abalo psicológico resultantes das ações da professora são inquestionáveis, conforme atestado pela necessidade de tratamento psiquiátrico e psicológico da criança.”
O magistrado acrescentou que a vítima estava “em tenra idade e em fase crucial de formação de sua personalidade e autoimagem”, o que agrava a repercussão dos atos praticados.
A Prefeitura de Dianópolis recorreu da decisão.