Tocantins

Prefeitura pode ter verbas bloqueadas após deixar Conselho Tutelar em situação precária

A decisão estabelece uma série de medidas obrigatórias em até 60 dias.

Por Redação
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21/04/2026 12h00 - Atualizado há 3 semanas
Santa Tereza está localizada na região central do estado, a cerca de 90 km de Palmas

Notícias do Tocantins - Uma decisão liminar da Justiça obrigou a Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins a promover uma reforma administrativa e estrutural no Conselho Tutelar do município, após constatação de condições precárias de funcionamento. A medida, proferida nesta quinta-feira (16), atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins.

A ação civil pública aponta um cenário de abandono, com falta de estrutura e déficit de pessoal. Atualmente, o órgão opera com apenas quatro conselheiros em atividade, enquanto uma titular está afastada por licença, agravando a sobrecarga e comprometendo o atendimento à população.

Estrutura precária

De acordo com o MPTO, inspeções e registros fotográficos revelaram problemas graves nas instalações, como ausência de identificação oficial do prédio, telhado danificado, fiação elétrica exposta e mobiliário deteriorado. Também foram constatados aparelhos de refrigeração inutilizados e a falta de veículo exclusivo para diligências.

Prazos definidos pela Justiça

A decisão estabelece uma série de medidas obrigatórias com prazos definidos:

Em até 30 dias úteis:

  • Regularização do custeio de serviços essenciais (água, energia, telefone e internet)

  • Disponibilização de equipe de apoio (assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais e motorista)

  • Pagamento de diárias e gratificações dos conselheiros

Em até 60 dias úteis:

  • Entrega de veículo exclusivo em boas condições de uso

  • Contratação de fornecimento de materiais de expediente e higiene por 12 meses

O magistrado responsável pelo caso alertou que o descumprimento de qualquer uma das determinações poderá resultar no bloqueio de verbas públicas do município.

A decisão reforça a necessidade de garantir condições mínimas de funcionamento ao Conselho Tutelar, órgão essencial na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

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