Decisão judicial

Presidente da Câmara de Alvorada pode ser multado em até R$ 100 mil se não realizar concurso

Câmara não realiza certame há 27 anos e tem apenas 1 servidor efetivo.

Por Redação
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05/08/2026 08h24 - Atualizado há 1 semana
MPTO garante na Justiça realização de concurso público na Câmara de Alvorada

Notícias do Tocantins - A Câmara Municipal de Alvorada terá de realizar concurso público após permanecer 27 anos sem selecionar servidores efetivos. A determinação consta em sentença obtida pelo Ministério Público do Tocantins e alcança cargos considerados essenciais ao funcionamento do Legislativo.

A decisão também obriga a substituição de servidores temporários e comissionados que exercem atividades técnicas, burocráticas e operacionais, funções que, segundo o MPTO, devem ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público.

Atualmente, dos 40 servidores da Câmara, apenas um é efetivo. Os outros 39 ocupam cargos comissionados ou mantêm contratos temporários, situação apontada pelo Ministério Público como uma grave distorção no quadro de pessoal.

Na ação, o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho sustentou que trabalhadores contratados sem concurso vêm desempenhando funções permanentes, como assistência administrativa, recepção, vigilância e serviços gerais.

Segundo a Promotoria de Justiça de Alvorada, a manutenção desse modelo viola a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o preenchimento de cargos destinados a atividades permanentes da administração.

A sentença foi proferida no dia 21 de julho de 2026 e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Concurso deverá ser concluído em até 210 dias

A Justiça determinou que o presidente da Câmara inicie e conclua o concurso público no prazo máximo de 210 dias. Nesse período deverão ser realizadas todas as etapas, incluindo a contratação da banca organizadora, a publicação do edital e a aplicação das provas.

O Legislativo também terá 60 dias para implantar um sistema de controle de frequência destinado a todos os servidores e colaboradores.

Em caso de descumprimento, o presidente da Câmara poderá ser multado pessoalmente em R$ 2 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil.

A sentença também prevê a possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa caso as determinações judiciais não sejam cumpridas.

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