Recomendação dá prazo de 10 dias para prefeitura explicar situação.
Notícias de Palmas - Quase 400 candidatos aprovados dentro do número de vagas no concurso da Saúde de Palmas ainda não foram convocados, mesmo após a homologação do resultado. Diante do cenário, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação para que o município realize, com urgência, as nomeações e posses dos aprovados no certame de 2024 (Edital nº 03/2024).
A cobrança ocorre em meio à proximidade do encerramento do prazo de validade do concurso e à constatação de que há vagas ainda não preenchidas na rede pública de saúde.
Além das nomeações, o MPTO requisitou o envio de informações detalhadas sobre a situação do certame. O município deverá apresentar o número total de candidatos nomeados, a relação nominal dos empossados e quantos permanecem em atividade em cada cargo previsto no edital.
O documento é assinado pelos promotores de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva e Araína Cesárea, que deram prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura de Palmas e a Secretaria Municipal de Saúde prestem os esclarecimentos.
Segundo o Ministério Público, o concurso ofertou 927 vagas imediatas e 2.317 para cadastro de reserva. Mesmo assim, ao menos 397 aprovados dentro do número de vagas seguem sem convocação — dado levantado em inquérito civil que acompanha o preenchimento dos cargos.
Déficit em várias áreas da saúde
O levantamento preliminar aponta que o problema atinge diferentes áreas do atendimento público. Há vagas não providas para agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias, técnico em enfermagem e assistente de serviços em saúde.
Também foram identificadas lacunas em especialidades médicas como clínica geral, psiquiatria, neurologia, cardiologia, dermatologia e pediatria.
Em alguns cargos, o número de vagas abertas é significativo: são 95 para agente comunitário de saúde, 93 para técnico em enfermagem, 85 para assistente de serviços em saúde e 26 para auxiliar de consultório dentário ainda sem preenchimento.
Direito garantido
Na recomendação, o MPTO reforça entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 161, que assegura o direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital.
O documento também cita decisões judiciais que reconhecem esse direito a candidatos do cadastro de reserva quando passam a ocupar vagas abertas por desistências, exonerações ou ausência de posse de candidatos inicialmente classificados.
Com a medida, o Ministério Público busca pressionar o município a regularizar o quadro da saúde e evitar prejuízos à população, diante da existência de profissionais aprovados e vagas ainda disponíveis.