Porto Nacional

Quase 9 anos depois, servidora perde cargo por ter tomado posse sem curso exigido em edital

Ela tomou posse em dezembro de 2017, mesmo sem ter concluído a formação técnica exigida.

Por Redação 846
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05/09/2026 16h43 - Atualizado há 4 semanas
A servidora já estava afastada cautelarmente da função por decisão judicial anterior.

Notícias do Tocantins - A Justiça anulou o vínculo de uma servidora de Porto Nacional que tomou posse em cargo público sem possuir, naquele momento, o curso técnico exigido pelo edital do concurso e pela legislação municipal.

A decisão atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), apresentado pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, e determina a desconstituição do vínculo funcional da servidora no cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária.

Ela tomou posse em dezembro de 2017, mesmo sem ter concluído a formação técnica exigida para o exercício da função. O curso foi finalizado somente depois da posse.

Para a Justiça, o requisito deveria ter sido comprovado no momento da investidura no cargo, não sendo suficiente a obtenção posterior da qualificação prevista no edital.

A servidora já estava afastada cautelarmente da função por decisão judicial anterior, medida que havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Segundo a promotora de Justiça Thaís Cairo, o próprio município já havia instaurado sindicância administrativa e concluído que a posse era nula. Apesar disso, o vínculo funcional continuou mantido.

Com a nova sentença, o município de Porto Nacional deverá adotar as providências necessárias para retirar definitivamente a servidora do cargo.

O caso reforça o entendimento de que as exigências previstas em edital e na legislação para ingresso no serviço público devem estar preenchidas no momento da posse, quando ocorre efetivamente a investidura no cargo.

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