Defensoria expediu recomendação ao Governo do Tocantins.
A Defensoria Pública do Tocantins expediu, nesta segunda-feira (13), uma recomendação à Secretaria de Estado de Cidadania e Justiça (Seciju) para que seja vedada a prática de raspagem de cabelo dos adolescentes que estão no sistema socioeducativo do Estado, sob pena do ato ser considerado como tortura.
De acordo com a Defensoria, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) teria indentifica a situação em novembro deste ano. Conforme a coordenadora do Nudeca, Larissa Pultrini, a prática de raspagem dos cabelos sem que os adolescentes pudessem rejeitar a medida foi adotada no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), em Palmas; no Centro de Internação Provisória (Ceip) Norte, no município de Santa Fé do Araguaia; e no Ceip Sul, em Gurupi.
Por meio da recomendação, tanto o Nudeca quanto o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) defendem que o ato de cortar cabelos sem autorização, sob a análise do princípio da legalidade, caracteriza o crime de tortura, como prevê a Lei nº 9.455/1997, além de ser uma “lesão à personalidade e ofensa à dignidade da pessoa humana, sujeita a responsabilização civil e administrativa da autoridade responsável pela custódia (...)”.
No documento, os Núcleos destacam que o argumento de que o corte de cabelos dos adolescentes foi motivada por questões de higiene “não é lógico e nem se sustenta, sobretudo pelo fato de tal medida não atingir as adolescentes internadas".