Recomendação

Raspar cabelo de menores infratores pode ser tortura, diz Defensoria Pública do Tocantins

Defensoria expediu recomendação ao Governo do Tocantins.

Por Redação 814
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15/12/2021 16h47 - Atualizado há 2 anos
A Defensoria expediu recomendação para Seciju evitar a prática

A Defensoria Pública do Tocantins expediu, nesta segunda-feira (13), uma recomendação à Secretaria de Estado de Cidadania e Justiça (Seciju) para que seja vedada a prática de raspagem de cabelo dos adolescentes que estão no sistema socioeducativo do Estado, sob pena do ato ser considerado como tortura. 

De acordo com a Defensoria, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) teria indentifica a situação em novembro deste ano. Conforme a coordenadora do Nudeca, Larissa Pultrini, a prática de raspagem dos cabelos sem que os adolescentes pudessem rejeitar a medida foi adotada no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), em Palmas; no Centro de Internação Provisória (Ceip) Norte, no município de Santa Fé do Araguaia; e no Ceip Sul, em Gurupi.

Por meio da recomendação, tanto o Nudeca quanto o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) defendem que o ato de cortar cabelos sem autorização, sob a análise do princípio da legalidade, caracteriza o crime de tortura, como prevê a Lei nº 9.455/1997, além de ser uma “lesão à personalidade e ofensa à dignidade da pessoa humana, sujeita a responsabilização civil e administrativa da autoridade responsável pela custódia (...)”.

No documento, os Núcleos destacam que o argumento de que o corte de cabelos dos adolescentes foi motivada por questões de higiene “não é lógico e nem se sustenta, sobretudo pelo fato de tal medida não atingir as adolescentes internadas".

 

 

 

 

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