Fonte de Água Mineral Sampaio

São Bento do Tocantins entra no mapa da água mineral com autorização federal para exploração

Concessão envolve área de 48 hectares na zona rural do município.

Por Arnaldo Filho
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31/08/2026 09h26 - Atualizado há 1 semana
A concessão publicada pelo Ministério de Minas e Energia abrange 48,53 hectares na zona rural.

Notícias do Tocantins - Um empreendimento de exploração e industrialização de água mineral avançou mais uma etapa em São Bento do Tocantins, na região do Bico do Papagaio.

O Ministério de Minas e Energia concedeu à Fonte de Água Mineral Sampaio Ltda. o direito de lavra de água mineral em uma área de 48,53 hectares no município.

A concessão consta de despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31/08) e está vinculada ao processo minerário nº 48073.864080/2020-59.

A autorização federal representa uma das etapas centrais para que a empresa possa explorar comercialmente o recurso mineral. No Brasil, a água mineral é considerada recurso mineral e sua exploração depende de autorização da União e acompanhamento da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Em fevereiro deste ano, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) concedeu Licença de Instalação para o empreendimento da Fonte de Água Mineral Sampaio.

O documento autoriza a implantação de uma indústria de pequeno porte com área construída de 2.741,06 metros quadrados na zona rural de São Bento, às margens da TO-134, no km 30.

A própria licença ambiental estadual está vinculada ao mesmo processo de extração mineral que agora recebeu a concessão federal: nº 48073.864080/2020-59.

A Licença de Instalação nº 6/2026 foi assinada em 24 de fevereiro e possui validade até 14 de outubro de 2027.

Registros oficiais anteriores mostram ainda que a empresa já havia requerido ao Naturatins as licenças Prévia, de Instalação e de Operação para atividades de indústria e mineração na Fazenda Sampaio III, em São Bento.

A concessão publicada pelo Ministério de Minas e Energia abrange 48,53 hectares. O ato determina o encaminhamento do processo à Agência Nacional de Mineração para as providências administrativas subsequentes.

Apesar dos avanços nas etapas mineral e ambiental, a publicação federal não informa a capacidade projetada de produção, volume de água que poderá ser explorado, número de empregos previstos, investimento total ou data para início da produção comercial.

Apesar da autorização federal, o empreendimento precisa cumprir as demais exigências ambientais, sanitárias, minerais e administrativas aplicáveis antes da operação comercial.

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