Concessão envolve área de 48 hectares na zona rural do município.
Notícias do Tocantins - Um empreendimento de exploração e industrialização de água mineral avançou mais uma etapa em São Bento do Tocantins, na região do Bico do Papagaio.
O Ministério de Minas e Energia concedeu à Fonte de Água Mineral Sampaio Ltda. o direito de lavra de água mineral em uma área de 48,53 hectares no município.
A concessão consta de despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31/08) e está vinculada ao processo minerário nº 48073.864080/2020-59.
A autorização federal representa uma das etapas centrais para que a empresa possa explorar comercialmente o recurso mineral. No Brasil, a água mineral é considerada recurso mineral e sua exploração depende de autorização da União e acompanhamento da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Em fevereiro deste ano, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) concedeu Licença de Instalação para o empreendimento da Fonte de Água Mineral Sampaio.
O documento autoriza a implantação de uma indústria de pequeno porte com área construída de 2.741,06 metros quadrados na zona rural de São Bento, às margens da TO-134, no km 30.
A própria licença ambiental estadual está vinculada ao mesmo processo de extração mineral que agora recebeu a concessão federal: nº 48073.864080/2020-59.
A Licença de Instalação nº 6/2026 foi assinada em 24 de fevereiro e possui validade até 14 de outubro de 2027.
Registros oficiais anteriores mostram ainda que a empresa já havia requerido ao Naturatins as licenças Prévia, de Instalação e de Operação para atividades de indústria e mineração na Fazenda Sampaio III, em São Bento.
A concessão publicada pelo Ministério de Minas e Energia abrange 48,53 hectares. O ato determina o encaminhamento do processo à Agência Nacional de Mineração para as providências administrativas subsequentes.
Apesar dos avanços nas etapas mineral e ambiental, a publicação federal não informa a capacidade projetada de produção, volume de água que poderá ser explorado, número de empregos previstos, investimento total ou data para início da produção comercial.
Apesar da autorização federal, o empreendimento precisa cumprir as demais exigências ambientais, sanitárias, minerais e administrativas aplicáveis antes da operação comercial.
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