Medida busca garantir proteção imediata em casos de urgência.
Notícias do Tocantins - Seis municípios da região do Bico do Papagaio não possuem qualquer estrutura de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a recomendar a adoção imediata de medidas para implantação do serviço.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa e abrange os municípios de Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins e Luzinópolis.
Inspeções técnicas realizadas pelo MPTO identificaram a inexistência de unidades de acolhimento nessas cidades, seja na modalidade abrigo institucional ou casa-lar. A ausência da estrutura, segundo o órgão, compromete a atuação do poder público em situações emergenciais, especialmente quando crianças e adolescentes precisam ser afastados com urgência do convívio familiar por casos de violência, negligência ou outras violações de direitos.
Articulação entre municípios
Os relatórios também apontaram entraves para a manutenção do Serviço de Família Acolhedora, como limitações estruturais, falta de equipes técnicas e dificuldades para mobilizar famílias interessadas.
Diante desse cenário, o MPTO orienta que os municípios discutam soluções conjuntas e definam se a implantação do serviço ocorrerá de forma individual ou regionalizada.
Entre as medidas recomendadas estão a realização de estudos técnicos de viabilidade, definição de equipes multiprofissionais, previsão orçamentária e criação de protocolos emergenciais para garantir atendimento imediato até que a estrutura definitiva esteja em funcionamento.
Casa-lar
O Ministério Público também orienta que o acolhimento priorize o modelo de casa-lar, considerado mais adequado por se aproximar do ambiente familiar. Nesse formato, crianças e adolescentes vivem em pequenos grupos, acompanhados por cuidadores residentes e equipe técnica especializada.
Além da implantação do serviço, o órgão reforçou a necessidade de integração entre assistência social, Conselhos Tutelares, rede de saúde, educação e sistema de justiça, como forma de fortalecer a rede de proteção integral à infância e adolescência.
O prazo estabelecido para o início das atividades operacionais é de até 90 dias após o recebimento da recomendação.
Em caso de descumprimento injustificado, o MPTO poderá adotar medidas judiciais para garantir a implementação da estrutura e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes da comarca.