Do total de 118 servidores da prefeitura, apenas 11 são efetivos.
Notícias do Tocantins - O Ministério Público do Tocantins (MPTO) acionou a Justiça, na quarta-feira (21), para pôr fim a uma prática que já se arrasta há mais de duas décadas em Santa Tereza do Tocantins: a ausência de concurso público. A ação civil pública ajuizada contra o município busca obrigar a administração municipal a realizar seleção pública e a extinguir as contratações irregulares de servidores. O município é administrado atualmente pela prefeita Eliene Diógenes (Republicanos).
De acordo com a ação, o último concurso público para o quadro geral da prefeitura foi realizado em 2003, há 22 anos. Desde então, o município passou a manter um quadro funcional majoritariamente composto por servidores contratados e comissionados, em afronta direta ao que estabelece a Constituição Federal.
Dados recentes levantados pelo MPTO revelam a gravidade da situação: dos 118 servidores atualmente vinculados à Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins, apenas 11 são efetivos. O cenário evidencia a substituição sistemática do concurso público por contratações precárias, comprometendo a legalidade, a impessoalidade e a estabilidade do serviço público.
A irregularidade vem sendo acompanhada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo, que, ao longo do tempo, cobrou do município a criação de cargos efetivos compatíveis com a real demanda da administração e a realização de concurso público. Diante da ausência de providências concretas por parte do Executivo municipal, o Ministério Público decidiu recorrer ao Judiciário.
A ação é de autoria do promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo.
Pedidos à Justiça
Na ação civil pública, o MPTO requer a concessão de decisão liminar para obrigar o município a:
cessar novas contratações temporárias e adotar medidas para extinguir, no prazo de 90 dias, os contratos atualmente em situação irregular;
iniciar, também em até 90 dias, o processo administrativo para a realização do concurso público, com definição de cronograma e publicação do edital;
realizar as provas do certame no prazo máximo de 180 dias.
Para o Ministério Público, a adoção dessas medidas é essencial para restabelecer a legalidade na administração municipal e garantir o acesso democrático aos cargos públicos.