Último foi em 2003

Sem concurso há 22 anos, Santa Tereza vira alvo de ação do Ministério Público do Tocantins

Do total de 118 servidores da prefeitura, apenas 11 são efetivos.

Por Redação
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22/01/2026 10h43 - Atualizado há 2 semanas
Prefeitura tem apenas 11 servidores efetivos, aponta o MPTO

Notícias do Tocantins - O Ministério Público do Tocantins (MPTO) acionou a Justiça, na quarta-feira (21), para pôr fim a uma prática que já se arrasta há mais de duas décadas em Santa Tereza do Tocantins: a ausência de concurso público. A ação civil pública ajuizada contra o município busca obrigar a administração municipal a realizar seleção pública e a extinguir as contratações irregulares de servidores. O município é administrado atualmente pela prefeita Eliene Diógenes (Republicanos).

De acordo com a ação, o último concurso público para o quadro geral da prefeitura foi realizado em 2003, há 22 anos. Desde então, o município passou a manter um quadro funcional majoritariamente composto por servidores contratados e comissionados, em afronta direta ao que estabelece a Constituição Federal.

Dados recentes levantados pelo MPTO revelam a gravidade da situação: dos 118 servidores atualmente vinculados à Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins, apenas 11 são efetivos. O cenário evidencia a substituição sistemática do concurso público por contratações precárias, comprometendo a legalidade, a impessoalidade e a estabilidade do serviço público.

A irregularidade vem sendo acompanhada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo, que, ao longo do tempo, cobrou do município a criação de cargos efetivos compatíveis com a real demanda da administração e a realização de concurso público. Diante da ausência de providências concretas por parte do Executivo municipal, o Ministério Público decidiu recorrer ao Judiciário.

A ação é de autoria do promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo.

Pedidos à Justiça

Na ação civil pública, o MPTO requer a concessão de decisão liminar para obrigar o município a:

  • cessar novas contratações temporárias e adotar medidas para extinguir, no prazo de 90 dias, os contratos atualmente em situação irregular;

  • iniciar, também em até 90 dias, o processo administrativo para a realização do concurso público, com definição de cronograma e publicação do edital;

  • realizar as provas do certame no prazo máximo de 180 dias.

Para o Ministério Público, a adoção dessas medidas é essencial para restabelecer a legalidade na administração municipal e garantir o acesso democrático aos cargos públicos.

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